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TCE-RO suspende edital de R$ 93,5 milhões para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim

Decisão cautelar aponta possíveis falhas na justificativa para mudança do modelo de gestão e na comprovação da vantagem econômica da contratação.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Portal Guajará
15/10/2026 às 12h53
TCE-RO suspende edital de R$ 93,5 milhões para gestão do Hospital Regional de Guajará-Mirim
Imagem gerada por IA Portal Guajará

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão cautelar do edital que prevê a contratação de uma Organização Social de Saúde para administrar o Hospital Regional Dr. Júlio Pérez Antelo, em Guajará-Mirim. O procedimento tem valor estimado em R$ 93,5 milhões.

Conforme informações apuradas pelo Portal Guajará junto à decisão monocrática do processo nº 3238/2026, a representação foi apresentada pela empresa Mittel S.A., responsável pela gestão emergencial do hospital.

A empresa questionou a mudança do modelo de administração da unidade e apontou possíveis falhas na justificativa técnica e econômica para a contratação, além da falta de comprovação da participação do Conselho Estadual de Saúde na definição do novo formato. A representação também questiona a redução das metas de atendimento previstas no edital em comparação com os serviços atualmente executados.

Ao analisar o caso, o conselheiro Jailson Viana de Almeida entendeu que os pontos apresentados justificavam a adoção de uma medida preventiva. Com isso, determinou a suspensão do edital e dos atos relacionados ao processo seletivo até nova deliberação do Tribunal.

A Secretaria de Estado da Saúde deverá comprovar a suspensão e apresentar esclarecimentos sobre os questionamentos levantados. A decisão tem caráter cautelar e não representa uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades.

O documento também ressalta que a suspensão do edital não deve interromper os atendimentos no hospital, que permanece sob gestão de contrato emergencial com vigência prevista até 3 de março de 2027.

Veja a decisão na íntegra

Fonte: Portal Guajará.

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