
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o aprofundamento da apuração sobre possíveis irregularidades na contratação e execução do Contrato nº 19/2025, firmado pela Prefeitura de Guajará-Mirim para serviços de gestão e manutenção da frota municipal. O procedimento envolve a contratação da empresa Centro América Comércio, Serviço, Gestão Tecnologia Ltda.
O contrato, inicialmente firmado por R$ 3.461.880,00, envolve serviços de gerenciamento da frota, fornecimento de peças, rastreamento, monitoramento e telemetria. A contratação ocorreu por meio da adesão da Prefeitura a uma ata de registro de preços.
Conforme informações obtidas pelo Portal Guajará, entre os pontos que serão analisados pelo TCE-RO estão a demonstração da vantagem econômica da adesão à ata, a compatibilidade dos preços com o mercado local, a justificativa para um acréscimo de 25% no contrato e a manutenção dos quantitativos ampliados após a prorrogação da contratação.
O Primeiro Termo Aditivo acrescentou R$ 865.470,00 ao contrato, fazendo o valor passar para R$ 4.327.350,00. Na sequência, o Segundo Termo Aditivo prorrogou a contratação por mais 12 meses e manteve os quantitativos após o aumento. Segundo a análise apresentada no processo, considerando os períodos envolvidos, a contratação alcança R$ 8.654.700,00.
Na avaliação técnica, a documentação disponível não apresenta, até o momento, elementos suficientes para demonstrar de forma detalhada a necessidade do acréscimo máximo de 25%, considerando aspectos como o dimensionamento original da contratação, o consumo da frota e a demanda efetivamente atendida. Também foram apontadas limitações na documentação disponível para avaliar a compatibilidade dos preços e a vantajosidade da contratação.
O relator do processo, conselheiro Paulo Curi Neto, determinou que o caso seja processado como Fiscalização de Atos e Contratos. A Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO poderá realizar novas diligências e solicitar documentos à administração municipal para aprofundar a análise dos pontos levantados.
O pedido de tutela de urgência apresentado no processo, que buscava impedir novos acréscimos, prorrogações ou pagamentos sem determinados relatórios, teve a análise adiada. O relator considerou que, naquele momento, a documentação ainda não permitia uma avaliação segura sobre a necessidade da medida cautelar.
O contrato permanece em execução, com vigência prevista até 22 de abril de 2027. A apuração do TCE-RO continua em andamento e a decisão não representa, neste momento, uma conclusão definitiva de que tenham ocorrido irregularidades ou responsabilização dos envolvidos. O Tribunal ainda deverá reunir e analisar novos elementos antes de chegar a uma conclusão sobre os fatos questionados.
Fonte: Portal Guajará.