
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Guajará-Mirim se manifeste sobre possíveis irregularidades apontadas no Processo Seletivo Simplificado nº 001/COMAD/2026, destinado à contratação temporária e formação de cadastro de reserva para as secretarias municipais de Educação, Trabalho e Assistência Social e Saúde.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, em 16 de setembro, no Processo nº 02836/26. O certame prevê 78 vagas imediatas e outras 100 para cadastro de reserva. Entre os questionamentos apresentados estão a utilização recorrente de processos seletivos temporários, a exigência de residência prévia para determinadas funções e a seleção exclusivamente por análise curricular e prova de títulos.
Conforme informações obtidas pelo Portal Guajará, o relatório técnico do TCE-RO apontou indícios relacionados à natureza temporária das necessidades que fundamentam as contratações e à exigência de residência prévia para determinadas funções. O documento também recomendou a análise da forma de seleção e dos prazos aplicáveis aos contratos.
O Corpo Técnico havia proposto a suspensão das convocações e contratações até nova deliberação. O relator, porém, decidiu ouvir previamente o município antes de analisar o pedido de tutela, considerando que o processo seletivo contempla funções ligadas a serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde e assistência social.
Pela decisão, a Prefeitura de Guajará-Mirim terá cinco dias para apresentar manifestação sobre os pontos questionados e sobre o pedido de tutela antecipatória. O TCE-RO também determinou o levantamento do sigilo do processo. A decisão não representa, neste momento, um julgamento definitivo sobre o mérito das possíveis irregularidades.
Veja o processo 02836/26-TCE-RO
Fonte: Portal Guajará.