
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa de dois réus condenados por um duplo homicídio ocorrido em Cujubim, na região de Ariquemes. Com a decisão, foram mantadas as penas estabelecidas após o julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).
O réu apontado como executor do crime, que havia sido condenado pelo Tribunal do Júri a 41 anos de reclusão, permanece com a pena de 45 anos e 4 meses. Já o acusado apontado como intermediador teve a pena mantida em 42 anos e 8 meses de reclusão. Ambos deverão cumprir inicialmente as penas em regime fechado.
Segundo o TJRO, a condenação foi baseada em um conjunto de provas, incluindo imagens de câmeras de segurança, reconhecimento físico, confronto balístico e uma ligação realizada a partir do celular roubado de uma das vítimas. Os desembargadores também mantiveram a qualificadora de perigo comum, considerando que o crime ocorreu em uma via pública com circulação de pessoas e veículos.
O crime aconteceu em 27 de fevereiro de 2024, na Avenida Rouxinol, esquina com a Rua Pardal, em Cujubim. Segundo consta nos autos, as vítimas foram atraídas ao município sob o pretexto de reconhecer firma em um cartório relacionada a um contrato de compra e venda de um lote de terra. Após saírem do local, teriam sido acompanhadas pelos acusados.
As vítimas foram identificadas como Marcio da Luz Frelik e Mateus Queiroz dos Santos. Conforme o processo, uma das linhas apontadas como possível motivação seria uma suposta vingança relacionada à morte do pai de um dos réus.
O julgamento dos embargos ocorreu em sessão eletrônica entre 31 de agosto e 4 de setembro de 2026, com participação dos desembargadores Francisco Borges, relator do processo, Osny Claro e Adolfo Theodoro Naujorks.