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ELEIÇÕES 2026: Candidatura de Mary Granemann recebe parecer favorável do Ministério Público Eleitoral

Parecer eleitoral aponta que candidata reúne condições de elegibilidade e não possui causa de inelegibilidade

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Portal Guajará
26/08/2026 às 11h35 Atualizada em 26/08/2026 às 12h50
ELEIÇÕES 2026: Candidatura de Mary Granemann recebe parecer favorável do Ministério Público Eleitoral
Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo deferimento do registro de candidatura de Marinice Granemann, conhecida como Mary Granemann, que disputa o cargo de deputada estadual de Rondônia pelo Avante nas eleições de 2026.

A manifestação consta no processo RCAND nº 0600329-34.2026.6.22.0000, em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). No parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral aponta que estão presentes as condições de elegibilidade e registrabilidade e que não foi constatada nenhuma causa de inelegibilidade.

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Diante da análise, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se expressamente pelo deferimento do pedido de registro de candidatura. O documento foi assinado eletronicamente em 15 de agosto de 2026 pelo procurador Regional Eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon.

Patrimônio declarado

Conforme informações anteriormente apuradas pelo Portal Guajará, Mary Granemann declarou à Justiça Eleitoral R$ 365.900,00 em bens para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Rondônia.

Natural de Caçador (SC), Mary nasceu em 24 de maio de 1972, possui ensino superior incompleto e informou como ocupação “ocupante de cargo em comissão”. Ela concorre pelo Avante.

Trajetória política

Em 2020, Mary Granemann disputou o cargo de vice-prefeita de Guajará-Mirim pelo Podemos e foi eleita.

Dois anos depois, em 2022, concorreu ao cargo de deputada estadual de Rondônia pelo Avante. 

Já em 2024, voltou a disputar uma eleição em Guajará-Mirim, desta vez para o cargo de prefeita pelo PL. Naquele pleito, recebeu 4.020 votos, mas não foi eleita.

O parecer favorável do Ministério Público Eleitoral representa uma etapa do processo de registro da candidatura para as eleições de 2026. No documento, a Procuradoria aponta expressamente a presença das condições de elegibilidade e a ausência de causa de inelegibilidade, manifestando-se pelo deferimento.

Veja o documento

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