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Justiça determina perícia em caminhonete após estimativa de 168,9 km/h em acidente na BR-364

S10 envolvida no acidente que vitimou dois jovens, em Jaru, deverá ser preservada até a realização dos exames técnicos.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Portal Guajará
25/08/2026 às 10h54
Justiça determina perícia em caminhonete após estimativa de 168,9 km/h em acidente na BR-364
Foto: Reprodução

A Justiça de Rondônia determinou a preservação de uma Chevrolet S10 envolvida no acidente que resultou na morte de dois jovens no dia 11 de junho de 2026, no km 428,4 da BR-364, em Jaru.

Documentos apresentados no processo apontaram uma estimativa de que a caminhonete trafegava a 168,9 km/h no momento analisado, enquanto a velocidade máxima permitida naquele trecho da rodovia era de 80 km/h. A informação, porém, ainda será submetida a uma nova análise técnica.

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A decisão determina a realização de uma perícia no veículo para confirmar, complementar ou afastar a velocidade estimada a partir de uma gravação externa.

Os exames também poderão verificar dados armazenados nos módulos eletrônicos da caminhonete, incluindo informações relacionadas à velocidade, acionamento dos freios e utilização dos cintos de segurança.

A Justiça determinou que a empresa Gima Gilberto Miranda Automóveis Ltda. e a proprietária da S10 não realizem qualquer intervenção no veículo até a conclusão da perícia.

A medida foi considerada necessária porque reparos, desmontagem de componentes, retirada de módulos, ligação da bateria ou conexão de equipamentos eletrônicos poderiam modificar ou comprometer informações importantes para a investigação.

Um oficial de Justiça deverá registrar as condições do veículo, incluindo fotografias, placa, chassi, avarias e eventual existência de peças desmontadas.

A perícia foi atribuída a uma engenheira mecânica e poderá contribuir para esclarecer a velocidade desenvolvida pela caminhonete, o funcionamento do sistema de frenagem e outros aspectos relacionados à dinâmica do acidente.

O acidente resultou na morte de Patrick Gonçalves de Oliveira e Jhuan Oliveira de Jesus. O processo tramita na 1ª Vara Cível de Jaru.

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