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MPF recorre para aumentar pena por transporte de mercúrio em Rondônia

Homem foi condenado por transportar 38,17 kg da substância de origem boliviana em um ônibus entre Guajará-Mirim e Porto Velho

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Portal Guajará
18/08/2026 às 09h08
MPF recorre para aumentar pena por transporte de mercúrio em Rondônia
Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para pedir o aumento da pena aplicada a um homem condenado pelo transporte ilegal de 38,17 kg de mercúrio metálico, de origem boliviana, em Rondônia.

O caso ocorreu em julho de 2021, durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 713 da BR-364, em Porto Velho. A carga estava sendo transportada em um ônibus de passageiros que fazia a linha entre Guajará-Mirim e Porto Velho. Os policiais encontraram 38 frascos, com aproximadamente um quilo de mercúrio cada, divididos entre dois passageiros.

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A perícia identificou mercúrio metálico com 99,99% de pureza, da marca “El Español”. O acusado reconhecido no processo confessou em juízo ter transportado a substância. A 3ª Vara Federal Criminal de Rondônia o condenou a um ano, um mês e 22 dias de reclusão, além de 26 dias-multa.

O MPF não contesta a condenação, mas considera que a pena não refletiu a gravidade concreta da conduta. Segundo o órgão, o mercúrio era transportado em mochilas, sem medidas técnicas de contenção e dentro de um ambiente fechado e compartilhado com outros passageiros.

No recurso, o MPF pede ao TRF1 o aumento da pena-base e o reconhecimento da agravante prevista no artigo 15 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), relacionada à exposição de terceiros a perigo. Para o órgão, as condições do transporte criaram risco concreto aos passageiros e à coletividade, além daquele já previsto no próprio crime ambiental.

A Justiça também determinou que todo o mercúrio apreendido seja encaminhado ao Ibama para destinação adequada. O MPF destaca ainda os riscos ambientais relacionados à circulação clandestina da substância e sua utilização em atividades de mineração ilegal.

Agora, o recurso apresentado pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha será analisado pelo TRF1.

Processo nº 1010640-64.2021.4.01.4100.

Fonte: Portal Guajará.

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