
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (30), os embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Ezequiel Neiva (PL) e pelos demais condenados em uma ação de improbidade administrativa relacionada a um procedimento arbitral envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RO) e a Construtora Ouro Verde.
Conforme apurado pelo Portal Guajará, com a decisão, foram mantidas integralmente as condenações anteriormente impostas, incluindo a suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento solidário ao erário, conforme definido no acórdão da Câmara Especial.
Durante o julgamento, o relator afastou as alegações apresentadas pelas defesas, como prescrição, decadência, ausência de dolo específico, nulidades processuais e pedido de efeito suspensivo, entendendo que a decisão anterior estava devidamente fundamentada e que havia elementos suficientes para manter as condenações.
Em nota, a defesa do deputado afirmou que a decisão não afeta a elegibilidade nem o registro de eventual candidatura, sustentando que a análise sobre eventual inelegibilidade compete exclusivamente à Justiça Eleitoral e que o processo ainda se encontra em fase recursal. Os advogados também argumentam que nem toda condenação por improbidade administrativa gera, automaticamente, a incidência da Lei da Ficha Limpa.
O caso teve origem em ação proposta pelo Ministério Público de Rondônia, que apontou supostas irregularidades em um procedimento arbitral entre o DER e a Construtora Ouro Verde. Segundo o MP, a arbitragem resultou em prejuízo aos cofres públicos e teria sido conduzida em desacordo com a legislação. A defesa dos condenados nega as irregularidades e informou que continuará adotando as medidas judiciais cabíveis.