
A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis de Guajará-Mirim (RO) suspenda a exigência do uso de calças tipo legging por funcionárias que trabalham como frentistas. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Clarisse de Caro Martins, na quarta-feira (22).
A medida foi concedida por meio de tutela provisória de urgência em uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Rondônia (Sinposmetreron). A entidade busca garantir o cumprimento da convenção coletiva da categoria e resguardar a dignidade das trabalhadoras.
Conforme informações divulgadas pelo Rondôniaovivo, a empresa recebeu prazo de 24 horas para deixar de exigir o uso das calças legging. O posto também deverá fornecer gratuitamente, no prazo de 10 dias, novos uniformes às funcionárias.
As novas peças deverão seguir o mesmo material e padrão disponibilizados aos funcionários do sexo masculino, com calças operacionais de corte reto e camisas de comprimento padrão.
A decisão estabelece ainda que, em caso de descumprimento da determinação, a empresa poderá ser multada em R$ 1 mil por dia e por funcionária prejudicada.
O caso chama atenção para as regras relacionadas aos uniformes utilizados no ambiente de trabalho e para a necessidade de cumprimento das normas estabelecidas para a categoria profissional.