
Um homem foi condenado a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, após o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reformar a sentença que o havia absolvido em um processo envolvendo a enteada de 13 anos.
A ação penal foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Jaru. Em primeira instância, o réu havia sido absolvido por insuficiência de provas, mas o Ministério Público recorreu e a 2ª Câmara Criminal acolheu o recurso.
Conforme informações apuradas pelo Portal Guajará, o Tribunal considerou que o conjunto de provas sustentava o relato da adolescente, incluindo escuta especializada, relatório do Caps, depoimentos de familiares e testemunhas e mudanças comportamentais observadas após os fatos.
Segundo o julgamento, o homem utilizava uma fresta na porta do banheiro para observar a enteada durante o banho com finalidade sexual. A conduta foi enquadrada como contemplação lasciva, mesmo sem contato físico.
Além dos 14 anos de prisão, o condenado deverá pagar 17 dias-multa.