
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu processar como Representação uma denúncia apresentada pela empresa Ecofort Engenharia Ambiental Ltda. envolvendo supostas irregularidades nos termos aditivos do Contrato nº 21/2022, firmado pela Prefeitura de Guajará-Mirim com a empresa DPZ Comércio Serviços Importação e Exportação Ltda. O contrato envolve serviços de coleta, transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos.

A Decisão Monocrática nº 0271/2026, do conselheiro Paulo Curi Neto, foi assinada eletronicamente em 15 de julho. O Tribunal considerou preenchidos os requisitos para aprofundar a análise das questões apresentadas, mas o processo ainda não foi julgado.
Entre os pontos questionados está o 3º Termo Aditivo, que, segundo a representação, teria acrescentado R$ 209.166 mensais ao contrato para incluir serviços de transbordo e destinação dos resíduos em Porto Velho. O Corpo Técnico apontou que esse acréscimo corresponderia a aproximadamente 151,55% do valor mensal anteriormente praticado, de R$ 138.016,29, levantando questionamentos sobre os limites legais e uma possível alteração substancial do objeto contratado.
Conforme apurou o Portal Guajará, a análise técnica do TCE-RO também registrou que, posteriormente, um termo de apostilamento indicou valor mensal global de R$ 413.285,79 durante a vigência do quinto aditivo, considerando R$ 204.119,79 referentes à coleta e R$ 209.166 relativos ao transporte e à destinação dos resíduos.
O TCE-RO também identificou que foi formalizado o sexto termo aditivo, prorrogando o contrato por mais 12 meses, de 5 de julho de 2026 a 5 de julho de 2027.
A empresa autora da representação pediu uma medida de urgência para impedir novas prorrogações ou suspender eventual instrumento já formalizado. O pedido, porém, foi negado pelo Tribunal. O relator considerou que a interrupção imediata poderia causar prejuízos à população, já que a coleta e a destinação de resíduos são serviços públicos essenciais, com impactos na saúde pública, na salubridade urbana e no meio ambiente.
Como parte do prosseguimento da apuração, o TCE-RO determinou que o prefeito de Guajará-Mirim, Fábio Garcia de Oliveira, encaminhe ao Tribunal, no prazo máximo de 15 dias após tomar ciência da decisão, cópia integral do Processo Administrativo nº 746/2022.
A Secretaria-Geral de Controle Externo deverá aprofundar a análise dos indícios apontados na representação e verificar eventuais irregularidades. Caso seja constatado possível dano aos cofres públicos, o valor deverá ser quantificado e as eventuais responsabilidades individualizadas.
Até o momento, não há decisão definitiva que confirme as irregularidades apontadas. O processo segue em fase de instrução e apuração no Tribunal de Contas.