Terça, 21 de Julho de 2026
21°C 36°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

Mulher morre em colisão entre caminhão e moto na BR-364

Leandra Chagas Pessoa conduzia uma motocicleta que colidiu com um caminhão no quilômetro noventa da rodovia federal na tarde de domingo.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: News Rondônia
20/07/2026 às 15h56
Mulher morre em colisão entre caminhão e moto na BR-364
Foto: Reprodução

A moradora Leandra Chagas Pessoa, residente no município de Sena Madureira, faleceu na tarde do último domingo, 19 de julho de 2026, em decorrência de um grave acidente de trânsito registrado no quilômetro noventa da rodovia federal BR-364, situado no trecho entre as cidades de Rio Branco e Sena Madureira, no estado do Acre.

De acordo com as primeiras informações apuradas pelas autoridades, Leandra seguia pela estrada conduzindo uma motocicleta quando ocorreu a colisão frontal ou lateral com um caminhão. Com a violência do impacto, a motociclista sofreu ferimentos gravíssimos e acabou falecendo ainda no local do acidente, antes mesmo da chegada de qualquer equipe de atendimento médico de urgência.

Equipes técnicas responsáveis pelos procedimentos periciais estiveram no endereço da ocorrência para realizar os levantamentos de praxe e coletar indícios que ajudem a esclarecer a dinâmica da batida. Em seguida, o corpo da vítima foi recolhido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), localizado na capital Rio Branco, para a realização dos exames tanatoscópicos obrigatórios. As causas do acidente ainda são desconhecidas e serão apuradas em inquérito policial.

A notícia trágica da morte precoce de Leandra abalou profundamente a população de Sena Madureira, com forte repercussão entre os moradores do bairro Vitória, região onde ela residia com familiares. Amigos, conhecidos e parentes utilizaram as redes sociais ao longo da segunda-feira para prestar homenagens póstumas, expressar solidariedade à família enlutada e lamentar a irreparável perda da moradora.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários