
O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes (Podemos), sancionou a lei que autoriza a utilização da Bíblia Sagrada como material de apoio nas escolas públicas e particulares do município. A norma foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor.
Conforme informações apuradas pelo Portal Guajará, a Lei Municipal nº 3.460 estabelece que a Bíblia poderá ser utilizada exclusivamente para fins culturais, históricos, geográficos, literários e arqueológicos, desde que a atividade esteja prevista no planejamento pedagógico da instituição de ensino.
A legislação também deixa claro que a leitura da Bíblia não será obrigatória. Cada escola decidirá se utilizará ou não o material como recurso complementar, respeitando sua proposta pedagógica.
Além disso, a norma proíbe expressamente o uso da Bíblia para fins religiosos, como pregação, evangelização ou qualquer tentativa de influenciar os estudantes a aderirem a determinada crença.
O texto reforça ainda que nenhum aluno poderá ser obrigado a participar da atividade, assegurando o direito à liberdade de consciência e de crença previsto na Constituição Federal.
A lei também determina que sua aplicação respeite a diversidade religiosa, cultural e filosófica dos estudantes e de suas famílias.