
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) rejeitou, nesta terça-feira (9), o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a absolvição do prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, e do vice-prefeito, Sérgio Bermond Varott, em ação que apurava suposta captação ilícita de recursos para fins eleitorais.
O processo teve origem após a apreensão de R$ 30 mil em espécie com Marcélio Uchôa, então candidato à reeleição, no dia 3 de outubro de 2024, às vésperas das eleições municipais durante uma operação policial. O Ministério Público sustentou que o valor não teria sido contabilizado na conta bancária oficial da campanha, alegando ainda divergências nas explicações apresentadas sobre a origem e a destinação do dinheiro.
Imagem do valor apreendido pela Polícia Federal - Foto: Polícia Federal
Durante o julgamento, a defesa, representada pelo advogado Nelson Canedo, alegou que o montante era proveniente da venda de um imóvel particular e que seria destinado a doações para candidatos a vereador do Partido Progressista (PP), por meio de depósitos bancários.
Ao analisar o recurso, o TRE-RO manteve o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral de primeiro grau. Conforme a decisão, os elementos apresentados pela defesa, incluindo declaração de bens e depoimentos de testemunhas, foram considerados suficientes para gerar dúvida razoável sobre a acusação.

39ª Sessão Plenária Ordinária - 9/6/2026
Segundo o acórdão, a versão apresentada pelos investigados mostrou-se compatível com o conjunto probatório reunido nos autos, motivo pelo qual o colegiado decidiu rejeitar o recurso ministerial e preservar a absolvição do prefeito e do vice-prefeito.
Com a decisão, permanece válida a sentença que afastou a responsabilização dos gestores municipais no processo relacionado à suposta irregularidade na arrecadação de recursos eleitorais.