
PORTO VELHO, RO - A 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho indeferiu o pedido de relaxamento de prisão, com requerimento alternativo de revogação da prisão preventiva, formulado pela defesa do vereador de Nova Mamoré Jair Alves de Oliveira, conhecido como Jair da 29. O parlamentar figura como acusado em ação penal que apura suposta participação em organização criminosa de natureza financeira e logística, além da suposta prática dos crimes de extorsão e crimes ambientais.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Auréo Virgílio Queiroz, no processo nº 7022772-35.2026.8.22.0001, em 29 de maio de 2026.
Segundo os autos, a defesa alegou a existência de nulidades processuais relacionadas à audiência de custódia, sustentando ausência de entrevista reservada entre advogado e custodiado. Também argumentou que teria ocorrido cerceamento de defesa em razão da falta de comunicação prévia sobre a prorrogação da prisão temporária e sua posterior conversão em prisão preventiva.
O pedido apontou ainda suposto excesso de prazo na manutenção da custódia, apreensão de bem sem autorização judicial prévia, ausência de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, utilização de argumentos genéricos para manutenção da medida, inexistência de contemporaneidade dos fatos investigados, possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e risco de perda do mandato eletivo em decorrência da permanência do acusado preso.
Ao analisar a alegação de nulidade da audiência de custódia, o magistrado registrou que a questão já havia sido examinada pelo juízo responsável pela audiência. Conforme consignado na decisão, a magistrada que conduziu o ato processual registrou que não houve negativa do direito de entrevista reservada presencial entre advogado e cliente, circunstância que teria sido confirmada pelo próprio defensor.
A decisão também menciona que a possibilidade de entrevista por videoconferência foi disponibilizada à defesa quando não houvesse comparecimento presencial do advogado. Segundo o entendimento judicial, a presença de escolta durante esse procedimento decorre de protocolos de segurança e logística adotados no ambiente prisional.
O juiz observou ainda que não foi demonstrado prejuízo efetivo ao exercício da defesa. De acordo com a fundamentação apresentada, eventual reconhecimento de nulidade exige a comprovação concreta de dano processual, hipótese que, segundo a decisão, não ficou evidenciada nos autos.
Em relação à alegação de ausência de contraditório prévio na prorrogação da prisão temporária e na posterior conversão em preventiva, o magistrado entendeu que a situação se enquadra nas hipóteses excepcionais admitidas em investigações complexas e submetidas a sigilo.
A decisão destaca que, em investigações envolvendo supostas organizações criminosas, a comunicação antecipada de determinadas diligências pode comprometer a produção de provas, favorecer eventual fuga de investigados ou interferir na segurança de vítimas e testemunhas. O juízo registrou que a defesa teve acesso posterior aos elementos do processo e exerceu regularmente sua atuação por meio de habeas corpus, pedidos de revogação da prisão e outras manifestações processuais.
Ao examinar a alegação de excesso de prazo, o magistrado consignou que Jair Alves de Oliveira foi preso temporariamente em 13 de novembro de 2025. Posteriormente, a medida foi prorrogada e, em 9 de janeiro de 2026, convertida em prisão preventiva.
A decisão registra ainda que houve reavaliação da custódia cautelar quando do recebimento da denúncia, em 11 de fevereiro de 2026, além de nova análise realizada em 11 de maio de 2026, ocasiões em que a prisão foi mantida.
Segundo o entendimento adotado pelo juízo, não houve descumprimento do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, uma vez que as reavaliações ocorreram dentro do prazo legal e foram acompanhadas de fundamentação específica.
Ao analisar o pedido alternativo de revogação da prisão preventiva, o magistrado ressaltou que já havia decisão recente nos autos principais da ação penal determinando a manutenção das prisões anteriormente decretadas, inclusive a do vereador.
O juiz também consignou que circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, embora relevantes para análise judicial, não são suficientes, por si sós, para justificar a revogação da prisão preventiva quando presentes os requisitos previstos na legislação processual penal.
Em relação ao exercício do mandato eletivo, a decisão registra que a condição de vereador não afasta a possibilidade de manutenção da prisão cautelar quando os fundamentos legais da medida estiverem devidamente demonstrados. O magistrado observou que eventual repercussão da custódia sobre o exercício do cargo não constitui fundamento autônomo para concessão da liberdade provisória.
A decisão também menciona que a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou recentemente o Habeas Corpus nº 0802282-81.2026.8.22.0000, envolvendo os mesmos investigados e argumentos semelhantes aos apresentados pela defesa neste processo. Conforme registrado pelo juízo, a ordem foi denegada por unanimidade.
Ao final, o juiz Auréo Virgílio Queiroz indeferiu integralmente os pedidos formulados pela defesa de Jair Alves de Oliveira e determinou a intimação das partes.
Histórico da investigação e repercussão política do caso
A prisão de Jair Alves de Oliveira ocorreu no contexto da Operação Godos, deflagrada pelo Ministério Público de Rondônia em 12 de novembro de 2025. Conforme reportado pelo Rondônia Dinâmica à época, a operação mobilizou forças de segurança em Rondônia, Mato Grosso, Amazonas e Pará para o cumprimento de 50 mandados de prisão e 120 mandados de busca e apreensão. Segundo as informações divulgadas naquele momento, as investigações apuravam a atuação de uma suposta organização criminosa relacionada a práticas como invasões de terras, extorsão, lavagem de dinheiro, homicídios, porte ilegal de armas e crimes ambientais, além de terem resultado no bloqueio judicial de aproximadamente R$ 2,05 bilhões em bens e ativos. O material divulgado pelos órgãos responsáveis pela investigação também mencionava pessoas apontadas como integrantes ou vinculadas à Liga dos Camponeses Pobres (LCP), organização citada nos desdobramentos da operação.
Ainda em novembro de 2025, a repercussão da operação alcançou o cenário político estadual. Reportagem do Rondônia Dinâmica registrou manifestação pública do vice-presidente estadual do Partido Liberal e então pré-candidato ao Senado, Bruno Scheid, após a prisão do parlamentar de Nova Mamoré. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Scheid afirmou que defenderia junto à direção estadual do partido a adoção de providências internas caso fossem confirmadas informações sobre eventual envolvimento de filiados com fatos investigados na operação. Na mesma manifestação, o dirigente declarou considerar a Liga dos Camponeses Pobres uma organização criminosa atuante em Rondônia e informou que levaria o tema à direção estadual da legenda para análise.
Diante da repercussão, o Partido Liberal divulgou nota oficial informando a abertura de procedimento interno para apuração dos fatos relacionados ao vereador. No comunicado, a sigla afirmou que observaria o devido processo legal e o princípio da presunção de inocência, ressaltando que eventual adoção de medidas disciplinares dependeria do resultado das apurações internas.
Em 23 de dezembro de 2025, o Tribunal de Justiça de Rondônia analisou pedido liminar apresentado pela defesa de Jair Alves de Oliveira em habeas corpus. Conforme noticiado pelo Rondônia Dinâmica, o recurso buscava a revogação da prisão temporária decretada pela 2ª Vara de Garantias de Porto Velho, sustentando, entre outros argumentos, a ausência de contemporaneidade dos fatos investigados, inexistência de risco concreto à investigação e possibilidade de adoção de medidas cautelares diversas da prisão. O pedido liminar foi indeferido pelo relator, que entendeu não haver ilegalidade manifesta apta a justificar a concessão da medida em análise preliminar.
Na decisão mencionada pela reportagem, o magistrado registrou que as investigações apontavam suposta relação do vereador com Gedeon José Duque, apontado nos autos como liderança da organização investigada. O relator também mencionou elementos relacionados a negociações de áreas rurais sob investigação e referência a relatório financeiro que indicaria movimentação superior a R$ 1,5 milhão, circunstâncias que permaneciam sob apuração.
Dias depois, em 30 de dezembro de 2025, novos desdobramentos políticos foram noticiados pelo Rondônia Dinâmica. Na ocasião, Bruno Scheid voltou a cobrar publicamente uma posição da direção estadual do Partido Liberal sobre a permanência do vereador nos quadros da legenda. As manifestações ocorreram enquanto permaneciam em vigor as decisões judiciais que mantinham a prisão do parlamentar e prosseguiam as investigações relacionadas à Operação Godos.
Posteriormente, conforme consta na decisão proferida pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho em 29 de maio de 2026, a prisão temporária decretada em novembro de 2025 foi convertida em prisão preventiva em 9 de janeiro de 2026. Em seguida, houve o recebimento da denúncia e sucessivas reavaliações da medida cautelar ao longo da tramitação processual. O capítulo mais recente do caso ocorreu com o indeferimento do pedido de relaxamento ou revogação da prisão apresentado pela defesa, mantendo-se a custódia cautelar do vereador enquanto prossegue a ação penal.
Fonte: Rondônia Dinâmica.