
A Justiça de Rondônia determinou a perda da função pública de um servidor da Prefeitura de Guajará-Mirim condenado por tráfico internacional de drogas após ser flagrado transportando cocaína em uma ambulância do município.
A decisão foi proferida em uma Ação Civil por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público de Rondônia. O magistrado reconheceu a prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito. Ainda cabe recurso.
O caso teve origem em 29 de maio de 2022, quando o servidor foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em um posto de fiscalização na BR-425, rodovia que liga Porto Velho a Guajará-Mirim.
Durante a fiscalização, os policiais encontraram aproximadamente 67 quilos de cocaína transportados no veículo oficial. A droga teria saído da Bolívia e seguia em direção ao interior do estado.
O servidor já havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a sete anos de prisão pelo crime de tráfico internacional de drogas. A sentença criminal foi anexada ao processo de improbidade administrativa e serviu como um dos fundamentos para a nova condenação.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim, Eduardo Abílio, destacou que não havia mais discussão sobre a autoria e a materialidade dos fatos, uma vez que as questões já haviam sido analisadas e julgadas na esfera criminal.
O magistrado ressaltou ainda que a improbidade administrativa não se resume a uma simples ilegalidade, mas representa uma violação qualificada dos princípios da administração pública, marcada pela má-fé e pela falta de probidade no exercício da função pública.
Segundo a sentença, o uso de uma ambulância pertencente ao poder público para o transporte de entorpecentes demonstrou a intenção consciente de alcançar um resultado ilícito, configurando conduta incompatível com os deveres exigidos de um agente público.
Com a decisão, foi decretada a perda da função pública ocupada pelo servidor, sem prejuízo das demais consequências já impostas na esfera criminal.
Proc. 7004542-68.2024.8.22.0015