
O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, vereador Eliel Silvino Nunes (PP), para que disponibilize ao Portal Guajará cópias das denúncias protocoladas contra os vereadores Adanildson Sicsu Gomes e Joaquim Pinheiro. O pedido de acesso aos documentos foi protocolado ainda em abril pelo jornalista Rafael Guilherme, responsável pelo Portal Guajará, no momento em que os fatos eram amplamente discutidos pela população e repercutiam nas redes sociais, demonstrando a busca da imprensa por informações oficiais para subsidiar a cobertura jornalística do caso.

A recomendação foi assinada no dia 28 de maio de 2026, pelo promotor de Justiça Fernando Henrique Berbert Fontes, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, no âmbito da Notícia de Fato nº 2026.0020.003.96036, instaurada após representação apresentada pelo Portal Guajará.

Ao analisar o caso, o Ministério Público concluiu que a justificativa utilizada pela Presidência da Câmara para negar acesso aos documentos não encontra respaldo legal como requisito para restringir informações públicas.
Conforme descrito na recomendação, o pedido foi indeferido sob o argumento de que as denúncias ainda não haviam sido lidas em plenário e se encontravam em fase preliminar de análise administrativa. Para a Promotoria, no entanto, essa circunstância não é suficiente para afastar o direito constitucional de acesso à informação.
“O indeferimento ocorreu sob a justificativa de que os documentos ainda não haviam sido submetidos à leitura em plenário, quando tal exigência não possui respaldo legal como requisito para restrição de acesso à informação pública”, registra o documento.
Um dos pontos que mais chama atenção na recomendação é a análise feita sobre o Parecer Jurídico nº 171/2026, utilizado pela própria Presidência para fundamentar a negativa.
Segundo o Ministério Público, o parecer não estabelecia qualquer vedação expressa ao fornecimento das denúncias. Pelo contrário, admitia a possibilidade de disponibilização dos documentos mediante a anonimização dos dados pessoais sensíveis, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para a Promotoria, a decisão de negar integralmente o acesso aos documentos acabou extrapolando os limites da própria orientação jurídica interna da Casa Legislativa.
A recomendação também menciona que, após receber a negativa inicial, o Portal Guajará protocolou novo ofício solicitando a reavaliação da decisão administrativa. Entretanto, segundo o órgão ministerial, não houve qualquer resposta ao pedido até a data da representação encaminhada ao Ministério Público, situação classificada no documento como omissão administrativa.
Outro aspecto destacado pela Promotoria é que esta não foi a primeira vez que a Câmara Municipal de Guajará-Mirim foi advertida sobre a necessidade de garantir o acesso a documentos públicos.
Em abril de 2025, o Ministério Público já havia expedido recomendação determinando que a Casa de Leis se abstivesse de negar a qualquer cidadão o acesso a informações e documentos públicos produzidos pelo Poder Legislativo Municipal. Na ocasião, o órgão ministerial alertou que eventual descumprimento poderia resultar na adoção das medidas legais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública.
Na avaliação da Promotoria, a repetição da conduta menos de um ano após a primeira recomendação confere especial gravidade aos fatos apurados.
Diante disso, o Ministério Público recomendou que o presidente da Câmara disponibilize, no prazo de cinco dias úteis, as cópias das denúncias solicitadas pelo Portal Guajará, realizando previamente a anonimização dos dados pessoais sensíveis eventualmente existentes nos documentos.
Além disso, recomendou que a Câmara deixe de negar o acesso a documentos públicos sem fundamentação legal, adote procedimentos formais para atendimento de pedidos de informação e dê ampla publicidade à recomendação expedida pela Promotoria.
Ao final do documento, o Ministério Público alerta que o eventual descumprimento das medidas poderá resultar na adoção das providências legais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e a comunicação aos órgãos competentes para apuração de eventual responsabilidade criminal.
O caso volta a colocar em debate a transparência dos atos públicos e o acesso da população às informações produzidas pelo Poder Legislativo de Guajará-Mirim.
Veja a recomendação 000003/2026 - 3ª PJ - GMIR na íntegra!
Fonte: Portal Guajará