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A pedido do MP Eleitoral, TRE cria seções eleitorais em duas comunidades indígenas de Guajará-Mirim (RO)

Argumentos como dificuldade de acesso às comunidades São Luiz e Sotério levaram a Justiça Eleitoral a mudar decisão sobre a criação das seções eleitorais

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: MPF
28/05/2026 às 14h15
A pedido do MP Eleitoral, TRE cria seções eleitorais em duas comunidades indígenas de Guajará-Mirim (RO)
Foto: Reprodução

Após pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral, a Justiça Eleitoral mudou uma decisão sobre a criação de duas seções eleitorais nas comunidades indígenas São Luiz e Sotério, localizadas em Guajará-Mirim (RO). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concordou com os argumentos do MP Eleitoral quanto à necessidade de superar desafios orçamentários e operacionais em prol das comunidades indígenas situadas em áreas remotas e de difícil acesso. Com a nova decisão, o direito ao voto foi garantido a eleitores dessas comunidades.

 

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Na nova decisão, o TRE afirmou que a criação das seções eleitorais representa elevado alcance democrático em regiões historicamente marcadas por barreiras geográficas e exclusão de serviços públicos essenciais. O Tribunal citou na decisão os argumentos apresentados pelo MP Eleitoral, concordando que a criação das seções eleitorais nas comunidades representa efetiva inclusão eleitoral dos povos indígenas da Amazônia.

Foto: MPF

Difícil acesso – O MP Eleitoral explicitou no seu pedido que as comunidades de São Luiz e Sortério enfrentam severos obstáculos geográficos, climáticos e logísticos que dificultam significativamente o exercício do direito ao voto. Além disso, nessas comunidades há quantidade significativa de eleitores, especialmente na comunidade Sotério, com 280 eleitores.

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Projetos itinerantes da Justiça Eleitoral, como “Meu Voto Meu Poder” e “Censo: Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais”, evidenciaram as severas dificuldades de deslocamento enfrentadas pelas comunidades indígenas da região. A Corregedoria Regional Eleitoral reconheceu a necessidade de assegurar não apenas o alistamento eleitoral, mas, sobretudo, o efetivo exercício do direito ao voto por parte dos povos indígenas.

 

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O procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon afirmou que “a realidade amazônica impõe à Justiça Eleitoral desafios específicos que não podem resultar, na prática, em redução do acesso ao voto por populações indígenas situadas em áreas remotas”. Ele acrescenta que é o contrário, ou seja, “tais dificuldades reforçam o dever institucional de adoção de medidas diferenciadas e inclusivas aptas a assegurar igualdade material no exercício dos direitos políticos”.

 

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Com a nova decisão, a Justiça Eleitoral vai adotar medidas administrativas e técnicas para instalação dos novos locais de votação nessas comunidades indígenas, providenciando vistorias finais, estrutura das seções eleitorais e articulação com lideranças indígenas e órgãos parceiros.

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