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Governo do estado reduz ICMS em operações interestaduais com gado

O imposto sobre essa operação, que era de 12% passa agora para 4%.

13/05/2022 às 13h39
Por: Portal Guajará Fonte: Assessoria
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Foto: Ilustrativa
Foto: Ilustrativa

O Governo de Rondônia publicou nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial do Estado, o decreto da redução de 66,67% na base de cálculo do ICMS cobrado na saída de gado bovino para outros estados. O imposto sobre essa operação, que era de 12% passa agora para 4%.

Para que fosse possível essa medida, fez-se necessária a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz. O Convênio ICMS 19/22 autoriza os estados do Acre e Rondônia a reduzirem a base de cálculo, em até 66,67% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS sobre as operações de saída interestaduais realizadas com gado bovino destinado aos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.

Isso significa que será cobrado um terço do valor normal e o efeito disso é reduzir dois terços de carga tributária. A proposta é preservar a prática de preços competitivos para o rebanho de bovinos por meio da redução da carga tributária e ganhos econômico e social, especialmente em relação aos produtores pecuaristas de Rondônia que passarão a ter mercados mais competitivos para vender a sua produção.

O governador Marcos Rocha ressalta que o executivo tem trabalhado para o avanço da economia do Estado. “A redução do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino, foi estudada pela Secretaria de Finanças, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, a Secretaria de Planejamento – Sepog e as demais envolvidas com políticas públicas para o fortalecimento do agronegócio em Rondônia, afirmou.

Para o secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando, essa redução de carga torna mais atraente para quem está de fora, comprar de Rondônia. “O objetivo é aumentar essa saída de bovinos do Estado, porque isso regulariza o estoque e estimula os frigoríficos a pagarem um preço melhor na arroba, já que tem alguém de fora também pagando mais”, explica.

Essa medida de intervenção do Estado é uma solicitação unânime dos produtores, já que atualmente existe uma grande oferta de gado bovino nos pastos de Rondônia, maior que a demanda dos frigoríficos da região. Em contrapartida, em outras localidades estão necessitando desta oferta.

Outro aspecto de preocupação é o final do período chuvoso, onde a pastagem começa a secar e o pecuarista é obrigado a vender o bovino. Esse incentivo fiscal tem o intuito de estimular a venda para os outros estados e evitar um colapso na cadeia produtiva.

Para usufruir o benefício fiscal, o contribuinte deverá recolher, antes do início da saída do gado, 1% do valor do benefício ao Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA/RO, o que é equivalente a 0,08% do valor da operação total. Este valor deverá ser recolhido em DARE específico.

Pecuaristas

Na semana passada, o governador Marcos Rocha, esteve reunido com pecuaristas, em Cacoal, em que o principal assunto foi a redução na base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais de gado bovino. Na ocasião, o chefe do Executivo Estadual anunciou que a demanda do setor foi acolhida, estudada e resultou em uma proposta para ajudar a cadeia produtiva.
“O setor produtivo entende que com essa proposta haverá mais competitividade e oportunidade para o produtor, pois a redução da alíquota irá proporcionar que compradores de outros estados se interessem em comprar o gado em Rondônia”, considerou Marcos Rocha.

Benefício na prática

Em uma operação de R$ 100.000, sem o incentivo o contribuinte deveria pagar de imposto R$ 12.000. Com o Decreto, o contribuinte terá um benefício fiscal de R$ 8.000, e o valor que deverá recolher relativo ao Fundo Estadual de Sanidade Animal seria de 1% do benefício, o que representa R$ 80,00 e o pagamento feito em Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE específico para a contribuição.

Essas saídas beneficiadas têm limite temporal, até o dia 31 de agosto de 2022, e também um limite quantitativo, não devem ultrapassar a quantidade de 500 mil cabeças de gado bovino.

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