O Governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), divulgou na última quinta-feira (19), a décima terceira convocação de candidatos para o envio de documentação visando à assinatura de contrato temporário e imediato início das atividades, em referência ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), regido pelo Edital n. 199/2021, homologado através do Edital n. 257/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 226, de 17 de novembro de 2021, para atender Unidades Estaduais de Ensino.
O edital de convocação está disponível na aba publicações da Segep e pode ser acessado por meio do link: https://rondonia.ro.gov.br/publicacao/19-1-2023-edital-n-25-2023-segep-gcp-decima-terceira-convocacao-assinatura-de-contrato-processo-seletivo-seduc-professores-tecnicos-educacionais. O candidato convocado deverá enviar a documentação visando a assinatura de contrato temporário, de forma remota, conforme as orientações iniciais constantes no Edital, no período de 20 a 30 de janeiro. O prazo é improrrogável.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou as ações que vêm sendo realizadas pelo Governo, refletindo positivamente na Educação do Estado. “É importante convocar estes profissionais para que as necessidades das unidades escolares sejam supridas, visando um ano letivo satisfatório, somadas às ações do Governo de Rondônia, com investimentos em infraestrutura das escolas, materiais, equipamentos para melhor atender professores e alunos da rede estadual de ensino”, declara o governador.
“Os documentos apresentados no edital, junto ao check list, assinado e datado pelo candidato deverão ser escaneados a partir do documento original, para Portable Document Format (PDF) em arquivo único e enviado, via e-mail, para a Coordenação Regional de Educação (CRE) correspondente à localidade de vaga que concorreu no certame, para fins de efetivação de sua contratação”, explica a secretária de Estado da Educação, Ana Pacini.
CERTIDÕES NEGATIVAS
Os candidatos deverão apresentar à verificação da autenticidade das certidões negativas, caso as referidas certidões estejam condicionadas à verificação de sua autenticidade na internet.
Fonte: Secom
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