O governador de Rondônia, Marcos Rocha (União Brasil), ingressou no último mês com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade da lei estadual nº 4.716 de 2020, que estabelece regras sobre o Programa Jovem Aprendiz.
A lei é de autoria do Poder Legislativo de Rondônia. Ela estabelece que, no momento da contratação, as empresas devem priorizar alunos de baixa renda, que pratiquem "bicos" para auxiliar no sustento da família e tenham rendimento escolar médio ou baixo.
O texto estabelece também que as firmas precisam auxiliar os jovens a melhorar a condição socioeconômica da família, para que eles possam focar nos estudos, além de permitir que participem de cursos profissionalizantes. Caso não cumpra os critérios, as empresas poderão ser punidas.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Marcos Rocha aponta que vetou totalmente o projeto da lei, em 2019, por possuir inconstitucionalidade formal. Porém, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) derrubou o veto e promulgou a lei no ano seguinte, em 2020.
O governador entende que a norma ultrapassa as competências do Poder Legislativo ao abordar sobre direito do trabalho e direito civil, assunto de autoridade exclusiva da União.
Ainda segundo a ADI, ao "obrigar" o Estado a aplicar sanções a empresas que descumprirem determinadas regras, a lei estadual nº 4.716 de 2020 também invadiu as funções do Poder Executivo.
Pelos motivos citados, o governador pede a suspensão dos efeitos da lei por medida cautelar, ou seja, antes mesmo de seu julgamento. Além da declaração de inconstitucionalidade.
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