
A proposta aprovada determina que empresas e indivíduos que estejam com sanções vigentes que impeçam contratar com o poder público não poderão participar de processos licitatórios nem firmar contratos com o Estado, seja de forma direta ou indireta. A medida também alcança casos de tentativa de burla por meio de interposição de terceiros ou alterações societárias destinadas a ocultar impedimentos legais.
Pelo texto, a restrição se aplica a registros em cadastros oficiais de sanções, como o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, reforçando a necessidade de verificação prévia por parte da Administração Pública antes da celebração de contratos . O projeto ainda prevê que órgãos públicos deverão exigir declaração formal dos participantes atestando que não se enquadram nas hipóteses de vedação.
Outro ponto relevante da proposta é a responsabilização em caso de irregularidades. Caso seja constatado que o contratado estava impedido ou prestou informações falsas, poderão ser aplicadas sanções como inabilitação em licitações, rescisão contratual e encaminhamento aos órgãos de controle para apuração de possíveis ilícitos.
Na justificativa do projeto, o deputado destaca que a iniciativa busca fortalecer os princípios da administração pública, especialmente a moralidade, a impessoalidade e a eficiência, além de aumentar a segurança jurídica nas contratações e proteger os recursos públicos. O texto também enfatiza que a medida não cria novas sanções, mas organiza e torna mais rigorosa a aplicação de impedimentos já previstos na legislação federal.
Atuação parlamentar
Autor da proposta, Delegado Camargo (Podemos) tem atuado com foco em pautas relacionadas ao combate à corrupção, transparência e fortalecimento da gestão pública. Com a aprovação do projeto, o parlamentar reforça sua linha de atuação voltada à integridade nas contratações públicas e ao endurecimento de regras contra empresas e indivíduos envolvidos em irregularidades.
A iniciativa segue agora para os trâmites finais para entrada em vigor, consolidando mais um instrumento de controle e prevenção de fraudes no âmbito do Estado de Rondônia.
Texto: Welik Soares | Jornalista
Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO