
Um acordo que fortalece o direito do consumidor e aplica regras uniformes aos contratos internacionais de consumo celebrados no Mercosul ( Projeto de Decreto Legislativo nº 170/2022 ) foi ratificado no Plenário do Senado nesta terça-feira (7) e segue para promulgação.
O Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em Matéria de Contratos Internacionais de Consumo foi assinado em Brasília, em 2017. O texto disciplina contratos celebrados quando o consumidor se encontra em seu próprio país e a contratação ocorreu em outro. Nesses casos, as partes poderão escolher a lei aplicável que lhe for mais favorável.
Contratos de viagem e turismo, por exemplo, cujo cumprimento ocorra fora do domicílio do consumidor serão regidos pela lei do país dele, independentemente de onde o contrato tenha sido celebrado. Nos contratos online, o tratado estabelece que, nas informações prévias e no próprio contrato, deve ser indicado de forma destacada e ostensiva qual o direito aplicável.
O texto ganhou parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Ela considerou que a adoção de regras comuns em contratos internacionais de consumo “contribui diretamente para a construção de um mercado mais integrado, previsível e seguro, criando condições para o fortalecimento do comércio eletrônico, do turismo intrarregional e das novas modalidades de serviços digitais”.