Quinta, 02 de Abril de 2026
21°C 33°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

Destine parte do seu Imposto de Renda a quem precisa

Direcione recursos da declaração para apoiar crianças, adolescentes e idosos.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO
02/04/2026 às 08h20
Destine parte do seu Imposto de Renda a quem precisa
Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Velho - RO

Direcione recursos da declaração para apoiar crianças, adolescentes e idosos

Esses recursos são destinados a fundos públicos administrados por conselhos municipais e aplicados em projetos sociais
Esses recursos são destinados a fundos públicos administrados por conselhos municipais e aplicados em projetos sociais
Destinar parte do Imposto de Renda para fundos sociais é um mecanismo previsto em lei que permite ao contribuinte escolher onde uma parcela do tributo será aplicada. O recurso deixa de ser direcionado integralmente para a União e passa a financiar projetos voltados à proteção de crianças, adolescentes e pessoas idosas no próprio município.

O procedimento só pode ser feito no modelo de declaração completo, através do Programa de Imposto de Renda 2026, disponível para download no site da Receita Federal do Brasil. Quem opta pelo modelo simplificado não consegue acessar essa funcionalidade, pois ele não detalha deduções.

Esses recursos são destinados a fundos públicos administrados por conselhos municipais e aplicados em projetos sociais. Entre as ações estão o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco, atividades educativas, culturais e esportivas, além do atendimento e proteção de pessoas idosas, iniciativas de inclusão social e garantia de direitos.

O secretário municipal de Economia, Wagner Garcia, destacou a importância da destinação para o fortalecimento de políticas públicas no município. “Quando o contribuinte escolhe o fundo municipal, esse recurso permanece em Porto Velho. É um valor que passa a financiar projetos sociais locais e fortalecer ações que atendem diretamente a população mais vulnerável.”

A legislação permite ao contribuinte destinar até 6% do imposto devido para fundos sociais
A legislação permite ao contribuinte destinar até 6% do imposto devido para fundos sociais
Quanto pode ser destinado?

A legislação permite ao contribuinte destinar até 6% do imposto devido para fundos sociais. Esse limite é dividido em duas partes: até 3% pode ser direcionado ao Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% ao Fundo da Pessoa Idosa.

Na prática, o valor não é definido manualmente. Após o preenchimento da declaração no Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, o próprio sistema calcula quanto pode ser destinado, com base no imposto apurado. O contribuinte visualiza o limite disponível e decide se utiliza o valor total ou apenas uma parte.

De acordo com a Receita Federal, a destinação não reduz o valor da restituição. O montante indicado já faz parte do imposto devido e, em vez de seguir para o Governo Federal, é direcionado para os fundos sociais indicados. Exemplo:

Se há imposto a pagar, o valor destinado reduz o total;

Mecanismo é previsto em lei que permite ao contribuinte escolher onde uma parcela do tributo será aplicada
Mecanismo é previsto em lei que permite ao contribuinte escolher onde uma parcela do tributo será aplicada
Se há restituição, o valor pago ao fundo retorna corrigido junto com a restituição.

Passo a passo de como destinar

Acesse o site da Receita Federal e baixe o “Programa de Imposto de Renda 2026”

Preencha a declaração normalmente

Clique em “Doações diretamente na declaração”

Escolha o tipo de fundo

Selecione “fundo municipal” e indique Porto Velho/RO

Defina o valor dentro do limite informado

Gere o DARF

Pague o documento dentro do prazo da declaração (Em caso de restituição, você receberá de volta. Se houver imposto a pagar, o valor pago será abatido)

Se o documento não for quitado dentro do prazo, a operação é cancelada automaticamente pelo sistema e o valor não é repassado aos fundos. Nesse caso, o imposto segue o fluxo normal e vai integralmente para a União.

Texto:Emily Costa
Edição:Secom
Fotos:Arquivo / Secom

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários