
Contribuintes podem direcionar até 6% do IR para o Fundo da Criança, Adolescente e Idoso, sem custos adicionais e sem perder nada
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A destinação pode chegar a 6% do imposto devido, sendo até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. O procedimento não gera custo adicional e está disponível para quem opta pela declaração completa.
O processo é feito dentro do sistema da Receita Federal. Após preencher a declaração (modelo completo), o contribuinte acessa a opção “Doações diretamente na declaração”, seleciona o tipo de fundo, define o valor dentro do limite e escolhe o fundo municipal para que o recurso seja aplicado diretamente no município.
Segundo as regras da Receita, o valor é calculado sobre o imposto devido. Na prática, o contribuinte apenas direciona parte do tributo que já seria pago. Em casos de restituição, o valor destinado é somado ao montante a receber. Para quem tem imposto a pagar, a destinação reduz o valor devido. Em ambos os casos, não há alteração no total desembolsado.
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Wagner Garcia, secretário municipal de Economia, destacou a importância da adesão dos contribuintes à campanha. “A destinação do IR fortalece o financiamento de políticas públicas voltadas a quem mais precisa. Sem essa escolha, o valor é recolhido ao Tesouro Nacional, sem vinculação específica. Ao optar pela destinação, o contribuinte direciona parte do imposto aos fundos públicos e garante aplicação direta no município, por meio de projetos aprovados pelos conselhos de direitos, ampliando o alcance das ações e alinhando os recursos às demandas locais”.
Criada em 2018, a campanha Declare Seu Amor é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJRO. A ação busca ampliar o conhecimento sobre a destinação do imposto e incentivar a participação dos contribuintes.
Texto:Emily Costa
Foto:Arquivo Secom
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)