O Ministério Público Federal (MPF/RO), por meio de deliberação do procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua, instaurou inquérito para apurar abertura de vagas e faculdades de Medicina em Rondônia.
A Portaria foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (10), mas a data do despacho é 30 de novembro de 2022.
VEJA:
PORTARIA N° 15/MPF/GABPR1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Ref.: 1.31.000.000901/2022-93.
O(A) Procurador(a) da República signatário(a), no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República; artigo 5º, III, e, da Lei Complementar 75/1993; artigo 25, IV, a, da Lei 8.625/93; e pelo artigo 8º, § 1, da Lei 7.347/85. CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público Federal, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses sociais e individuais indisponíveis assegurados na Constituição da República de 1988, promovendo para tanto, e se necessário, o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública (art. 129, III, da Carta Magna e artigo 5º, III, "e", da Lei Complementar 75/1993);
CONSIDERANDO que o Ministério da Educação, por intermédio da Portaria 328/2018, suspendeu a publicação de novos editais
para criação de cursos de medicina durante cinco anos e o pedido de aumento de vagas em cursos já existentes;
CONSIDERANDO que a referida portaria não afetou editais em andamento nem universidades federais pactuadas com a Secretaria
de Educação Superior (Sesu) do MEC;
CONSIDERANDO que, com a revogação da Portaria 343/2022, conforme publicação no Diário Oficial de 23 de maio de 2022, voltou
a vigorar o texto da Portaria 328/2018, e o Ministério da Educação fora questionado sobre a situação atual do aumento de vagas do curso de medicina em Rondônia, bem como a criação de novos cursos de medicina neste estado;
CONSIDERANDO que o PP 1.31.000.000901/2022-93 tem por objetivo apurar a abertura de vagas e faculdades de medicina em Rondônia e que o referido procedimento não fora concluído, havendo, portanto, pendência de resposta a expediente remetido a SERES/MEC;
RESOLVE:
CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL, aproveitando-se os atos até então praticados;
NOMEAR os servidores lotados junto à Secretaria do 1º Ofício para atuar como Secretários no presente.
DETERMINAR as seguintes diligências:
1) Comunique-se a presente medida à 1ª CCR, encaminhando cópia desta para publicação, em atenção ao disposto no art. 5º, VI da
Resolução 87/2006 do CSMPF e art. 4º, VI da Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público;
2) Transcorrido o prazo concedido e não advindo respostas, reitere-se o teor do Ofício 2005/2002-GABPR1 (PR-RO-00036604/2022),
em cumprimento ao quanto determinado no Despacho 476/2022 (PR-RO-00036125/2022).
Porto Velho, 30 de novembro de 2022.
RAPHAEL LUIS PEREIRA BEVILAQUA
Procurador da República".
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