Segunda, 09 de Março de 2026
23°C 31°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

Ex-prefeita de Guajará-Mirim e marido têm condenação por improbidade administrativa mantida no TJRO

O julgamento do caso ocorreu durante sessão eletrônica realizada entre os dias 2 e 6 de março de 2026.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: TJRO
09/03/2026 às 15h48 Atualizada em 09/03/2026 às 15h58
Ex-prefeita de Guajará-Mirim e marido têm condenação por improbidade administrativa mantida no TJRO
Foto: Reprodução

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Guajará-Mirim, que condenou a ex-prefeita do Município e o marido dela por ato de improbidade administrativa. A condenação aplicada ao casal deve-se à utilização ilícita, em janeiro de 2023, de maquinários, trator com calcareadeira e retroescavadeira, e servidores do referido município para espalhar calcário na propriedade privada dos acusados.

A sentença condenou o casal à suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de receber incentivos fiscais e celebrar contratos com o poder público por 10 anos; ressarcimento do dano causado ao município (a ser apurado) e multa civil. Somente ao marido da ex-prefeita foi aplicada a "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio", relativa à locação dos maquinários da prefeitura.

A defesa do casal ingressou com recurso de apelação solicitando a anulação da sentença condenatória sob o fundamento de cerceamento de defesa, o que, na análise dos julgadores da 1ª Câmara Especial, não ocorreu.

O julgamento do caso ocorreu durante sessão eletrônica realizada entre os dias 2 e 6 de março de 2026. Participaram do julgamento o desembargador Gilberto Barbosa (relator do caso) e os juízes convocados Ilisir Bueno Rodrigues e Flávio Henrique de Melo.

Apelação Cível n. 7002618-56.2023.8.22.0015.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários