
Após mais de 40 dias de prisão preventiva, duas médicas brasileiras foram colocadas em liberdade em Rondônia, por decisão judicial que revogou a medida cautelar. A soltura ocorreu após o magistrado responsável pelo caso entender que não estavam mais presentes os requisitos que justificavam a manutenção da prisão.
Na decisão, o juiz destacou que a prisão preventiva é medida excepcional no processo penal brasileiro e que, ausentes os fundamentos que a autorizavam, sua continuidade se tornaria desproporcional. Com isso, foi determinada a revogação da custódia e a imediata expedição do alvará de soltura.
A médica P.M.R. é representada pelos advogados Erick Allan da Silva Barroso e André Ferreira da Cunha Neto, advogados que compõe o tradicional escritório Barroso e Rodrigues Advogados O perfil profissional do escritorio dos Advogados pode ser conferido no Instagram: https://www.instagram.com/bradvogadoss/
Já a médica identificada como N.L.D.M. é representada pelo advogado criminalista Dr. Lucena, que atua na defesa da profissional. Com experiência em casos relacionados ao narcotráfico e na aplicação da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas), o advogado possui atuação consolidada na região de fronteira entre o Brasil e a Bolívia, sendo reconhecido pela condução de processos de maior complexidade na área penal. O perfil profissional do advogado pode ser conferido no Instagram:
https://www.instagram.com/lucena_advogado_criminalista/
A decisão reforça o entendimento de que a prisão preventiva deve ser aplicada apenas quando estritamente necessária, conforme prevê a legislação. No sistema jurídico brasileiro, a liberdade é a regra, enquanto a prisão cautelar constitui exceção e exige fundamentação concreta para sua decretação e manutenção.