
Houve a retificação da relação de candidatos aprovados para as localidades da zona rural
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A medida foi adotada após a identificação, nos autos do Processo SEI nº 004.002021/2026-77, de um erro sistêmico que ocasionou inconsistências na ordenação classificatória de parte dos candidatos. A falha técnica esteve relacionada especificamente ao critério etário utilizado para classificação e/ou desempate.
Diante da situação, a Semed, em conjunto com a SMTI, realizou a devida correção técnica e promoveu o reprocessamento integral da base de dados, assegurando a lisura, a transparência e o cumprimento rigoroso das normas estabelecidas no edital.
Como resultado, houve a retificação da relação de candidatos aprovados para as localidades da zona rural, permanecendo inalterado o resultado referente à zona urbana.

O resultado contempla, em listas distintas e contínuas, os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas para cada localidade, bem como aqueles classificados em cadastro de reserva, conforme os critérios de classificação, desempate e demais disposições previstas no edital.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correção dos atos administrativos, garantindo segurança jurídica e respeito aos candidatos participantes do certame.
Texto:Meiry Santos
Foto:Arquivo / Secom
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)