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Mendonça revê restrições do caso Master, devolve bens à PF e libera depoimentos fora do STF

Ministro limita acesso à íntegra dos autos apenas aos envolvidos na investigação e proíbe informações compartilhadas até com superiores hierárquicos

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: o tempo - www.otempo.com.br
20/02/2026 às 14h52 Atualizada em 20/02/2026 às 14h57
Mendonça revê restrições do caso Master, devolve bens à PF e libera depoimentos fora do STF
Foto: Fellipe Sampaio/STF

BRASÍLIA - Após herdar a relatoria, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça revisou, nessa quinta-feira (19/2), as restrições impostas por seu antecessor Dias Toffoli à investigação do Banco Master. O ministro devolveu a custódia de bens apreendidos à Polícia Federal (PF), autorizou novos peritos a analisá-los e liberou depoimentos fora do STF.

Os bens apreendidos estavam sob custódia da PGR desde a última fase da operação “Compliance Zero”, deflagrada há cerca de um mês. Apenas quatro peritos da PF designados por Toffoli estavam autorizados a analisá-los. À época, o então relator deixou apenas veículos, joias e armas de fogo sob custódia da instituição

Apesar de devolver as competências de custódia, análise e extração do material apreendido à PF, Mendonça observou que os agentes devem respeitar a compartimentação de informações para evitar vazamentos. “A necessidade de compartimentação está diretamente relacionada aos princípios da preservação do sigilo e da funcionalidade”, alertou.

O relator limitou a Diretoria de Inteligência da PF a compartilhar as informações obtidas apenas com os delegados do caso Master. O ministro abriu uma exceção somente para “policiais integrantes da Diretoria de Inteligência que tenham necessidade direta e específica de conhecer os dados e informações”, o que, pontuou, não é caracterizado por “posição hierárquica na organização”. 

Mendonça ainda deu acesso à íntegra dos autos do inquérito apenas para os agentes da PF diretamente responsáveis pela condução das investigações e reiterou que eles devem manter o “dever de sigilo profissional”. “Inclusive, em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, acrescentou.

O relator pontuou que está restrito o acesso às informações e ao andamento da investigação a todas as outras áreas e autoridades da PF. “As autoridades administrativas e estruturas correspondentes devem apenas prover os meios e recursos humanos e materiais necessários ao bom, célere e efetivo andamento das investigações”, disse. 

O ministro fez as observações após a PF justificar que a custódia dos bens apreendidos em seu depósito evitaria dificuldades logísticas, a redução da eficiência operacional e o aumento do risco de falhas na cadeia de custódia. A polícia também argumentou que a manutenção é o que “ordinariamente ocorre nesta fase das investigações”.

A PF alegou que ainda tem cerca de 100 aparelhos eletrônicos para periciar e um único perito dedicado exclusivamente ao exame dos dados extraídos levaria aproximadamente 20 semanas para o trabalho. “As extrações consideradas mais urgentes foram realizadas em caráter excepcional com fundamento na requisição formal da Procuradoria-Geral da República (PGR)”, ponderou.

A instituição também defendeu que as etapas da perícia criminal fossem repassadas regularmente a todos os peritos habilitados “conforme critérios técnicos e administrativos”. A PF argumentou que a adoção dos critérios é o fluxo ordinário do seu trabalho pericial.    

Mendonça ainda autorizou novos depoimentos na sede da PF, mas fez um agravo de que qualquer nova investigação deve ser solicitada a ele. “A instauração de qualquer nova investigação ou inquérito deve, antes, ser expressa e fundamentalmente requerida a este relator, devendo-se aguardar a respectiva deliberação a respeito, caso a caso”, pontuou.

A PF solicitou que novas diligências não fossem submetidas ao que chamou de “reserva de jurisdição específica” e, então, que os investigados e as testemunhas fossem ouvidos em sua sede. A instituição ponderou que as novas etapas da investigação seriam restritas à “presente hipótese criminal”, incluindo lavagem de dinheiro. 

Entretanto, o ministro manteve o grau de sigilo imposto por Toffoli ao caso Master quando lhe puxou para o STF. “Determino a manutenção do nível de sigilo adotado em relação aos presentes autos e a todos aqueles sob minha relatoria relacionados à operação ‘Compliance Zero’”, concluiu. Conhecido como “sigilo padrão”, o grau é o segundo mais rígido.

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