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Confúcio Moura endossa MI relatado por Flávio Dino no STF sobre regulamentação da mineração em terras indígenas

Senador afirma que decisão corrige injustiças históricas, assegura direitos indígenas e supre omissão do Congresso com base constitucional.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: da assessoria
06/02/2026 às 16h56
Confúcio Moura endossa MI relatado por Flávio Dino no STF sobre regulamentação da mineração em terras indígenas
Foto: Divulgação

Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal, reacendeu o debate sobre a exploração de recursos minerais em terras indígenas ao reconhecer a omissão histórica do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 231, §3º, da Constituição.

No Mandado de Injunção nº 7.516, o STF declarou a chamada mora legislativa — o atraso injustificado do Parlamento em editar, desde 1988, a lei que deveria disciplinar a pesquisa e a lavra mineral em territórios indígenas, além de garantir a participação dessas comunidades nos resultados econômicos da exploração .

O senador Confúcio Moura, uma das autoridades ouvidas durante a construção da decisão, afirmou que o mandado representa um passo necessário para corrigir distorções históricas. Para ele, a medida devolve às comunidades indígenas o direito constitucional de decidir sobre seus próprios destinos e de participar dos benefícios gerados em seus territórios.


Segundo o parlamentar, a liminar não afronta a separação de Poderes. Ao contrário, busca tornar efetivo um comando constitucional negligenciado por décadas. Confúcio Moura também destacou que a decisão mantém salvaguardas ambientais, exige consulta às comunidades e preserva o controle estatal, afastando a ideia de exploração predatória.


Embora críticos aleguem invasão de competência do Legislativo, juristas lembram que o mandado de injunção existe justamente para situações em que direitos constitucionais não podem ser exercidos por falta de regulamentação. O próprio relator esclareceu que o Judiciário não autoriza automaticamente a mineração, apenas estabelece parâmetros provisórios até que o Congresso edite a lei.


Entre os principais pontos da decisão estão o reconhecimento formal da omissão inconstitucional, a fixação de prazo para o Legislativo legislar, a autorização condicionada da exploração mineral — limitada a até 1% do território demarcado —, a exigência de estudos de impacto ambiental e a garantia de participação direta dos povos indígenas nos resultados, com recursos destinados à proteção territorial, recuperação ambiental, saúde e educação.


A medida também determina a retirada de garimpeiros ilegais e reforça que nenhuma atividade poderá ocorrer sem consulta livre, prévia e informada às comunidades.

Para Confúcio Moura, o julgamento impõe ao Congresso a responsabilidade de transformar o entendimento do STF em iniciativas legislativas , criando um marco legal capaz de conciliar desenvolvimento, proteção ambiental e respeito à autodeterminação indígena. “A dignidade dos povos originários não pode continuar refém da inércia legislativa”, pondera.

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