
Nesta quarta-feira (11), a cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, em Rondônia, foi restabelecida por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A medida atende a um recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e suspende, por enquanto, a decisão anterior da Justiça Federal que havia determinado a interrupção da tarifa.
O caso chegou ao tribunal após a ANTT contestar a decisão da 2ª Vara Federal em Rondônia, que havia concedido uma liminar suspendendo a cobrança no trecho administrado pela concessionária da rodovia.
Ao analisar o recurso, o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado entendeu que, neste momento inicial do processo, há elementos para manter a autorização da agência reguladora e permitir a continuidade do pedágio.
Na decisão, o relator destacou que a ANTT autorizou a cobrança após atestar o cumprimento das exigências previstas no contrato de concessão. Segundo ele, suspender o pedágio de forma imediata poderia comprometer o equilíbrio do contrato e afetar a manutenção, a operação e os investimentos previstos para a rodovia, com possíveis reflexos na prestação do serviço aos usuários.
O magistrado também apontou que a discussão sobre a regularidade das obras e do início da cobrança ainda precisa de análise mais aprofundada, com produção de provas e manifestação das partes, o que deverá ocorrer no decorrer do processo.
Com a decisão, a cobrança do pedágio segue válida até novo posicionamento da Justiça. O processo continua em tramitação no TRF-1, onde ainda será analisado o mérito do recurso apresentado pela ANTT.