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Justiça Federal proíbe bloqueios na BR-364 e fixa multa de R$ 100 mil por hora em Rondônia

Decisão atende pedido da concessionária Nova 364 e determina atuação das forças de segurança para garantir o tráfego

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Portal Guajará
31/01/2026 às 10h37
Justiça Federal proíbe bloqueios na BR-364 e fixa multa de R$ 100 mil por hora em Rondônia
Foto: Reprodução

A Justiça Federal em Rondônia determinou a proibição de bloqueios e interdições na BR-364, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de interrupção, atendendo a um pedido de tutela de urgência formulado pela concessionária Nova 364 S.A. A decisão é do juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.

Embora a decisão tenha sido proferida na quinta-feira (29), até a manhã deste sábado os manifestantes ainda não haviam sido formalmente notificados por oficial de justiça.

Desde a última quarta-feira (28), produtores rurais vêm promovendo o fechamento diário da BR-364, na altura do km 563, próximo à entrada do município de Cujubim. O protesto ocorre em razão de medidas que afetam a região da Estação Ecológica Soldados da Borracha, além de reclamações sobre o alto valor das tarifas de pedágio implantadas na rodovia.

A determinação judicial decorre de uma ação de interdito proibitório ajuizada pela concessionária, que alegou ameaça concreta e iminente de novos bloqueios. Conforme consta na decisão, os documentos apresentados demonstram convocações públicas para manifestações, histórico recente de interdições e registros atuais de paralisações ou risco efetivo de interrupção do tráfego.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano. Segundo a decisão, bloqueios na rodovia afetam diretamente a segurança viária, a continuidade de um serviço público essencial e o direito de locomoção da coletividade.

O juiz ressaltou ainda que, embora o direito de manifestação seja garantido constitucionalmente, ele não é absoluto. De acordo com o entendimento adotado, a interrupção total ou parcial de uma rodovia federal de alta relevância logística caracteriza exercício abusivo do direito de protesto, por gerar prejuízos desproporcionais à população em geral.

Na decisão, ficou determinado que os réus, identificados como incertos e desconhecidos, e quaisquer pessoas que venham a aderir aos movimentos de protesto se abstenham de bloquear ou obstruir o tráfego em toda a extensão da rodovia concedida. Também foram proibidos atos de vandalismo ou danos às estruturas de pedágio e demais bens da concessão.

Além disso, a Justiça vedou a promoção de aglomerações e o estacionamento de veículos nas pistas de rolamento, acostamentos e faixas de domínio da BR-364 que possam comprometer a segurança viária. Para garantir o cumprimento da ordem, foi fixada multa cominatória de R$ 100 mil por hora de interrupção total ou parcial da rodovia, sem prejuízo de eventual majoração.

A decisão também determinou que a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar sejam oficialmente comunicadas para assegurar o cumprimento da medida judicial. Após a execução da ordem, a União, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União deverão ser intimados para se manifestarem no prazo de 72 horas.

Em nota, a PRF informou que foi citada sobre a decisão judicial na sexta-feira (30). No entanto, segundo a corporação, os manifestantes ainda não foram formalmente notificados. A instituição esclareceu que aguarda a conclusão desse procedimento para adotar qualquer tipo de intervenção no local, destacando que a busca por uma solução pacífica permanece como prioridade.

Veja a decisão na íntegra! 

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