22°C 37°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

Justiça de Rondônia absolve Pimentel, Maiorquim e Fernando Máximo em processo de improbidade administrativa

Confira a íntegra da sentença prolatada pelo juiz de Direito Alex Balmant. Cabe recurso

28/12/2022 às 14h13
Por: Portal Guajará Fonte: Rondoniadinamica
Compartilhe:
Divulgação
Divulgação

O juiz de Direito Alex Balmant, de Ariquemes, julgou improcedente ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP/RO) contra ex-secretários de Saúde de Rondônia e outros envolvidos.

Entre os absolvidos estão: o deputado estadual Williames Pimentel, do MDB; Luís Eduardo Maiorquim e o parlamentar federal eleito Fernando Rodrigues Máximo, do União Brasil.

Também estão isentos de responsabilidade Marcelo Brasil da Silva, Álvaro Lazaretti e Maíra de Oliveira Nery.

Cabe recurso.

O MP/RO alega que chegou ao seu conhecimento supostas práticas de condutas que importam em improbidade administrativa, “com efetiva lesão ao erário e violação de princípios da administração, bem como afronta ao princípio da juridicidade, diante do descumprimento doloso de ordem judicial quanto à disponibilização de medicamentos adequados a tratamento médico” de determinada paciente.

Ela é portadora de Epilepsia Refratária Generalizada de Difícil Controle com Comprometimento Mental.

De acordo com o órgão de fiscalização e controle, a mãe dela procurou a Delegacia Regional de Saúde para pleitear a disponibilização dos medicamentos à sua filha, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), “obtendo a informação de que estes não mais faziam parte do protocolo instituído pelo Ministério da Saúde [...]”.

Ela teve de ajuizar ação para obrigar o Estado de Rondônia a fornecê-los.

“Consta que desde o ano de 2012 os réus somente cumprem a obrigação após intimações judiciais e bloqueio de valores, sem apresentar qualquer justificativa para tamanha omissão, que afronta os direitos básicos da paciente [...]”, anotou o MP/RO.

Para decretar o feito extinto sem resolução de mérito o juiz apresentou argumentações técnicas acerca da lei de improbidade e suas alterações julgando o processo improcedente.

CONFIRA:









* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Guajará-Mirim, RO
33°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 37°

39° Sensação
3.6km/h Vento
58% Umidade
2% (0mm) Chance de chuva
06h49 Nascer do sol
07h20 Pôr do sol
Qua 39° 22°
Qui 34° 23°
Sex 30° 22°
Sáb 26° 21°
Dom 34° 21°
Atualizado às 11h03
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,79 +0,01%
Euro
R$ 6,32 +0,35%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,52%
Bitcoin
R$ 428,426,01 +3,48%
Ibovespa
129,903,91 pts -0.47%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade