Segunda, 14 de Setembro de 2026
18°C 32°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

Conselho Municipal de Assistência Social empossa novos membros

Gestão assume o biênio 2026-2028. O CMAS é responsável por fiscalizar as ações sociais.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO
26/01/2026 às 13h21
Conselho Municipal de Assistência Social empossa novos membros
Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Velho - RO

Gestão assume o biênio 2026-2028. O CMAS é responsável por fiscalizar as ações sociais

Conselheiros empossados representarão o poder público e a sociedade civil
Conselheiros empossados representarão o poder público e a sociedade civil
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), deu posse aos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em solenidade realizada na Casa dos Conselhos.

Continua após a publicidade
Anúncio

Os novos conselheiros atuarão no biênio 2026–2028 do CMAS, órgão colegiado, deliberativo e fiscalizador, responsável por acompanhar as ações da Política Municipal de Assistência Social, além de fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, assegurando a participação da sociedade civil no controle social.

Durante a solenidade, a secretária municipal de Inclusão e Assistência Social, Lucília Muniz, destacou a relevância do Conselho e o papel estratégico dos novos membros para a gestão 2026–2028.

Continua após a publicidade
Anúncio

“O CMAS é um espaço fundamental de participação democrática e controle social, que contribui diretamente para a formulação, o acompanhamento e a fiscalização das ações da assistência social em Porto Velho”, afirmou a secretária.

Dessa forma, os conselheiros empossados representarão o poder público e a sociedade civil, conforme estabelecido na legislação vigente.

Texto:João Paulo Prudêncio
Fotos:Semias

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários