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Entenda como o IPTU e a Taxa de Lixo são calculados em Porto Velho

Reajuste não teve aumento real e bases de cálculo consideram características dos imóveis.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO
22/01/2026 às 08h46
Entenda como o IPTU e a Taxa de Lixo são calculados em Porto Velho
Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Velho - RO

Reajuste não teve aumento real e bases de cálculo consideram características dos imóveis

 IPTU é cobrado anualmente sobre imóveis localizados em áreas urbanas
IPTU é cobrado anualmente sobre imóveis localizados em áreas urbanas
Os moradores de Porto Velho já podem emitir os boletos dos principais tributos municipais incidentes sobre imóveis urbanos. Para esclarecer dúvidas sobre os valores cobrados, a Prefeitura de Porto Velho detalha como são calculados o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD).

A Secretaria Municipal de Economia (Semec) esclarece que os valores do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos de 2026 não sofreram aumento real. O reajuste aplicado corresponde apenas à correção inflacionária, ou seja, os tributos apenas acompanharam a variação geral de preços da economia, ressalvadas eventuais revisões pontuais previstas na legislação vigente.

A atualização pela inflação é necessária para garantir a continuidade dos serviços públicos e permite que a Prefeitura mantenha compromissos como pagamento de fornecedores, combustível e demais custeios da administração municipal.

Como o IPTU é calculado?

O IPTU é cobrado anualmente sobre imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, estabelecimentos comerciais e terrenos. O valor do imposto é definido com base no valor venal do imóvel, que considera:

- Terreno: tamanho do lote e localização. Imóveis situados em áreas com infraestrutura urbana tendem a ter maior valor.
- Construção: tipo de imóvel, área construída, materiais utilizados e estado de conservação.
- Outros fatores: formato do terreno, posição na quadra, relevo e localização da construção no lote.

Após a soma do valor do terreno e da construção, é aplicada uma alíquota, que varia conforme a finalidade do imóvel. Terrenos edificados possuem alíquotas menores, enquanto terrenos não edificados têm percentuais mais elevados.

O valor do IPTU pode ser alterado em casos de reformas, ampliações ou novas construções. Por isso, é importante que o contribuinte mantenha o cadastro do imóvel atualizado junto à administração municipal.

Em 2026, o imposto teve reajuste nominal de 4,67%, correspondente à inflação acumulada, sem aumento real. Como exemplo, um IPTU de R$ 200,00 em 2025 passa a ser, aproximadamente, R$ 209,34 em 2026.

A Planta Genérica de Valores (PGV), que define o valor do metro quadrado dos terrenos no município, não é atualizada desde 2002, e a atual gestão não promoveu alterações nesse instrumento.

A Semec disponibiliza uma página interativa no site oficial da Prefeitura, onde o contribuinte pode consultar a estimativa de cálculo do imóvel e os critérios utilizados na composição do valor final.

O que é a Taxa de Lixo (TRSD)?

Além do IPTU, todos os imóveis urbanos contribuem com a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), destinada ao custeio dos serviços de coleta, transporte, manutenção da frota, combustível, mão de obra e destinação final dos resíduos.

A base de cálculo da taxa considera:

- localização do imóvel, definida por setores fiscais;
- área construída, organizada em faixas de metragem;
- custo total dos serviços de limpeza urbana realizados no ano anterior.

Em 2025, a despesa total com os serviços de coleta e destinação de resíduos foi de R$ 60.087.348,01. Esse valor é rateado entre os imóveis do município conforme critérios definidos em lei.

A TRSD também é atualizada anualmente pela inflação, garantindo a continuidade e a eficiência dos serviços de limpeza urbana, inclusive nos distritos.

Pagamento dos tributos municipais

A emissão dos boletos do IPTU e da Taxa de Lixo pode ser feita de forma online, pelo site de serviços da Semec, ou presencialmente nos postos de atendimento.

Quem optar pelo pagamento em cota única até o dia 5 de fevereiro de 2026 garante desconto de 10%. Também é possível parcelar em até 10 vezes, sem desconto, com a primeira parcela vencendo na mesma data. Cada parcela deve respeitar o valor mínimo de 1 UPF (R$ 108,52). A partir de 6 de abril, incidem juros e encargos legais.

Postos de atendimento

Centro –Divisão de Atendimento da Semec
Avenida Sete de Setembro, nº 744 – das 8h às 14h

Zona Norte –Agência de Rendas da Sefin
Avenida Tiradentes, nº 3.361 – das 7h30 às 13h30

Zona Leste –Praça CEU
Rua Antônio Fraga Moreira, nº 1.706, bairro JK – das 8h às 14h

Zona Leste –Tudo Aqui (IG Shopping)
Avenida Amazonas, nº 8.338, bairro Tiradentes – das 10h às 20h

Zona Sul –Biblioteca Viveiro das Letras
Avenida Jatuarana, nº 5.068, bairro Cohab – das 8h às 14h

Os recursos arrecadados com os tributos municipais são destinados à manutenção de serviços públicos como saúde, educação, infraestrutura urbana, limpeza e conservação dos espaços públicos.

A Prefeitura reforça que a transparência é prioridade. Os contribuintes podem consultar a memória de cálculo e, em caso de divergências, solicitar esclarecimentos ou revisão, conforme previsto em lei.

Para mais informações, o atendimento presencial está disponível na Divisão de Atendimento ao Cidadão da Semec, na Avenida Sete de Setembro, nº 744, Centro.

Texto:Emily Costa
Fotos:Secom

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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