
Uma ocorrência de perturbação do sossego foi registrada na noite da sexta-feira (10), por volta das 22h29, na Rua Macílio Dias, bairro Tamandaré, em Guajará-Mirim (RO). O caso foi enquadrado no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (LCP).
De acordo com o registro policial, a Polícia Militar foi acionada pela Central de Operações do 6º Batalhão para averiguar reclamações de moradores relacionadas à emissão de som em volume elevado em um clube localizado ao lado de residências.
No local, os comunicantes relataram que o estabelecimento é frequentemente alugado para eventos e que situações semelhantes já teriam ocorrido em outras ocasiões, gerando incômodo recorrente à vizinhança. As queixas envolveram prejuízo ao sossego público durante o período noturno.
Durante a averiguação, os policiais constataram a ausência do proprietário do clube, estando presente apenas o responsável pelo evento no momento. A equipe orientou o responsável quanto à legislação vigente e aos limites permitidos para emissão sonora.
A ocorrência foi registrada e encaminhada à autoridade policial de plantão para as providências legais cabíveis.