O Supremo Tribunal Federal – STF, colocou na pauta de votação dessa quinta-feira (1) a ação movida pelo DEMOCRATAS e PSDB que argumenta a ilegalidade da anulação dos votos de um político que tenha seu diploma cassado.
De acordo com os partidos, a anulação desses votos contraria a Resolução 23.554/2017, que garante o aproveitamento pela coligação ou partido, dos votos dados a candidato cujo diploma tenha sido cassado após a eleição.
O colegiado vai decidir se é possível aplicar às eleições de 2018 o entendimento firmado pelo TSE ao caso e se, nos processos relativos ao pleito de 2018, o novo entendimento viola os princípios da anualidade eleitoral, da segurança jurídica e da isonomia.
A decisão desse julgamento afeta diretamente a composição da Assembleia Legislativa de Rondônia – ALE/RO, que vive situação semelhante após o Ministro Benedito Gonçalves, anular os votos do deputado cassado Geraldo da Rondônia.
A cadeira deixada por Geraldo está ocupada agora pelo deputado Jesuíno Boabaid, que havia ficado de primeiro suplente na coligação, porém, com a anulação dos votos, a composição mudaria e assumiria esse mandato o ex-deputado Ezequiel Júnior.
Porém, a anulação dos votos pedida pelo Ministro pode não ser validada caso o STF considere justa a alegação realizada pelos partidos. Resta aguardar a decisão dos ministros.
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