
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu parecer favorável à prestação de contas do Município de Guajará-Mirim, referente ao exercício financeiro de 2024, período sob responsabilidade da então prefeita Marinice Granemann (Mary). A decisão foi proferida em sessão ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2025.
A análise ocorreu no âmbito do processo nº 1332/2025, em estrita observância ao artigo 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, bem como aos artigos 1º, inciso III, e 35 da Lei Complementar Estadual nº 154/1996. O parecer técnico confirmou a regularidade da gestão fiscal e orçamentária do exercício.
Segundo o relatório do Tribunal, durante a gestão da prefeita Mary, o Município cumpriu os limites legais, manteve o equilíbrio financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e assegurou a correta aplicação dos recursos públicos. As áreas essenciais, como saúde e educação, apresentaram indicadores satisfatórios, assim como os setores ambiental e sanitário.
A aprovação das contas evidencia que o exercício financeiro de 2024 foi conduzido dentro dos parâmetros legais e administrativos exigidos pelos órgãos de controle, reforçando a importância da responsabilidade, do planejamento e da transparência na condução da administração pública.
Mais do que um ato formal, o parecer do TCE-RO representa o reconhecimento técnico de que, sob a condução da prefeita em exercício à época, o Município de Guajará-Mirim cumpriu seu dever institucional: cuidar do dinheiro público com seriedade e respeito à população.