DIREITOS DAS MULHERES
Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que as mulheres que tiverem de se afastar do trabalho devido a situações envolvendo violência doméstica deverão receber o pagamento do salário ou de auxílio assistencial, caso não tenham vínculo trabalhista.
O recurso julgado pelo STF foi apresentado pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que validou, com base na Lei Maria da Penha, a manutenção do vínculo trabalhista de uma funcionária de uma cooperativa afastada do trabalho por violência doméstica.
Assim, pela decisão do STF, caberá ao empregador arcar com os 15 primeiros dias de afastamento do trabalho de mulheres nessa situação, sendo que o período subsequente ficará a cargo do INSS. Se não houver empregador, a Previdência Social deverá arcar com todo o período, independentemente de carência.