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STF condena por unanimidade cinco PMs do DF a 16 anos de prisão pelo 8/1

© Joedson Alves/Agencia Brasil

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, por omissão dolosa na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, mas as penas não serão executadas de forma imediata.
05/12/2025 às 14h52
STF condena por unanimidade cinco PMs do DF a 16 anos de prisão pelo 8/1
© Joedson Alves/Agencia Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 5 de dezembro, condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a 16 anos de prisão. A decisão foi unânime, pelo placar de 4 votos a 0. A condenação é referente à omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Foram condenados Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, e os coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. Os ministros Alexandre de Moraes, relator, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram pela condenação.

Omissão Dolosa e Crimes

O voto condutor do caso foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele entendeu que os réus tiveram condutas omissas durante os atos e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

O relator apontou, em seu voto, o “arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos” facilitados pela “omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”.

No mesmo julgamento, o colegiado do STF absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por insuficiência de provas.

Recursos e Defesa

A decisão desta sexta-feira cabe recurso, e as penas de prisão dos cinco ex-integrantes da PMDF não serão executadas de forma imediata.

Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a competência do STF para realizar o julgamento, alegando que os réus não possuem foro privilegiado. Os advogados também argumentaram cerceamento de defesa, devido à falta de acesso total à documentação do processo.

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