
A Lei nº 3.016/2025, de autoria do vereador Augustinho Figueiredo e sancionada pelo prefeito Fábio Grácia de Oliveira, estabelece um novo conjunto de proteções ao consumidor em Guajará-Mirim e impõe regras mais rígidas às concessionárias de energia e água que atuam no município, como a Energisa e a CAERD. O texto reúne dispositivos que ampliam a transparência, impedem práticas abusivas e fortalecem os direitos dos moradores.
Entre os principais pontos, a legislação determina que nenhuma inspeção ou intervenção em medidores de energia pode ser realizada sem notificação prévia por escrito, entregue ao consumidor com antecedência. A norma segue requisitos da Resolução ANEEL nº 1.000/2021 e da Lei Federal nº 8.987/1995, reforçando o direito à informação clara, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor também passa a ter o direito de reagendar a inspeção uma única vez, evitando deslocamentos inesperados e garantindo maior organização na rotina da família. Esse direito está previsto no artigo 250 da Resolução ANEEL nº 1.000.
Outro ponto importante da lei proíbe o corte de energia quando o cliente apresentar comprovante de pagamento, inclusive via Pix, boleto com QR Code ou transferência bancária, no momento da tentativa de suspensão. A regra impede a prática comum de cortes mesmo após o pagamento, sob a justificativa de que “o sistema ainda não atualizou”.
A legislação também garante que, caso o consumidor precise fazer a ligação dentro do prazo regulamentar, isso não poderá ser registrado como religação à revelia, evitando cobranças indevidas e penalidades sem fundamento legal.
Na parte que trata de faturamento, a lei impõe uma trava importante: a distribuidora só poderá compensar eventuais diferenças com base nos três primeiros meses após a troca do medidor, e não com base em médias de 36 meses, como já ocorreu no município. A mudança segue determinações da própria ANEEL e combate cobranças desproporcionais.
Assim como já ocorria em normas federais, a lei municipal reforça que é proibido realizar cortes às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriado, medida que preserva o consumidor de ficar sem energia durante períodos em que o atendimento é limitado.
O texto também deixa claro que qualquer inspeção ou intervenção sem aviso prévio é considerada violação direta ao Código de Defesa do Consumidor e às resoluções da ANEEL. A intenção é impedir surpresas e garantir que o usuário possa acompanhar todos os procedimentos técnicos realizados na unidade consumidora.
Segundo o autor, vereador Augustinho Figueiredo, a lei representa um avanço significativo para a população:
“Esta legislação coloca o consumidor no centro da relação com as concessionárias. É uma proteção necessária diante de práticas que há anos geram transtornos aos moradores. Agora, o cidadão tem respaldo legal para exigir respeito”, afirmou.
Com punições que podem chegar a até dez vezes o valor da multa inicial em caso de reincidência, a lei também fortalece o poder fiscalizador do município. As regras entrarão em vigor imediatamente e se estendem à CAERD e a qualquer empresa que venha a prestar serviços essenciais em Guajará-Mirim.
Fonte: Portal Guajará