Em decisão publicada no final da tarde da terça-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Governo de Rondônia que criou cargos em comissionados no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa que não se destinam a direção, chefia e assessoramento.
A decisão unânime foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6963), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na sessão virtual encerrada em 20/4.
Detalhes
A Lei Complementar estadual 1.056/2020 criou cargos em comissão de assistente técnico, assistente parlamentar, assistente especial de gabinete, secretária de apoio, secretária de gabinete e assessor.
O plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a jurisprudência do STF rejeita qualquer burla à exigência de concurso público.
“A Constituição Federal é intransigente em relação à imposição da efetividade do princípio constitucional do concurso público, como regra, a todas as admissões da administração pública, vedando expressamente tanto a ausência desse postulado quanto seu afastamento fraudulento, por meio de qualquer artifício administrativo ou legislativo”, afirmou Moraes.
Jeitinho
Ele lembrou, ainda, que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1041210 (Tema 1.010), o Supremo reafirmou a jurisprudência de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, e não ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
Segundo o ministro, os cargos previstos na legislação de Rondônia não contemplam os requisitos constitucionais, pois se destinam a tarefas de caráter eminentemente técnico e administrativo.