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Dois homens são condenados por morte de socioeducador após atuação do MPRO

A ação penal nº 7007361-54.2023.8.22.0001 analisou a morte da vítima Otacílio Ramos Guimarães Filho, funcionário público estadual (socioeducador), ocorrida em 13 de janeiro de 2023

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: da assessoria
14/10/2025 às 18h45
Dois homens são condenados por morte de socioeducador após atuação do MPRO
Foto: Divulgação

Em um desdobramento crucial para a garantia da justiça, o Ministério Público de Rondônia obteve, nesta segunda-feira (13/10), a condenação dos réus F.A.S.J e A.F.S em nova sessão de julgamento, perante a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho.

O caso, que teve grande repercussão e interesse público, já havia enfrentado a anulação do julgamento anterior, o que tornou o desfecho atual um testemunho da busca do MPRO pela verdade e pela devida aplicação da lei.

 

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A ação penal nº 7007361-54.2023.8.22.0001 analisou a morte da vítima Otacílio Ramos Guimarães Filho, funcionário público estadual (socioeducador), ocorrida em 13 de janeiro de 2023, no local denominado Acesso Jacarandá, nº 315, Bairro Ulisses Guimarães, nesta capital. Na ocasião, os réus, por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, ceifaram a vida de Otacílio.

Foto: Reprodução/Facebook

A ação penal foi marcada pela complexidade dos fatos e pela necessidade de uma atuação ministerial rigorosa. A persistência do MPRO foi fundamental para que, após meticulosa instrução processual e debates em plenário, o Conselho de Sentença proferisse, mais uma vez, um veredito condenatório.

Os réus F.A.S.J e A.F.S foram condenados pelo crime de homicídio triplamente qualificado (com o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) e pelo crime de organização criminosa. O Júri Popular acolheu as teses sustentadas pelo Órgão Ministerial, que comprovou, mais uma vez, em plenário, a materialidade e a autoria dos delitos.

A soberania do Tribunal do Júri resultou na imposição de penas significativas para cada um dos acusados, sendo que F.A.S.J foi condenado a uma pena total de 25 (vinte e cinco) anos e 1 (um) mês de reclusão, enquanto A.F.S foi condenado à pena de 15 (quinze) anos de reclusão. Ambos iniciarão o cumprimento das penas em regime fechado.

A condenação neste caso não apenas impõe a responsabilização penal dos réus pelos atos criminosos, mas também envia uma mensagem sobre a efetividade do sistema de justiça, contando com o respaldo de uma sociedade atuante que compôs o Conselho de Sentença (jurados), bem como com o papel vigilante do Ministério Público de Rondônia como Órgão defensor da sociedade.

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