Na última quarta-feira (23), o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) deu provimento a um agravo de instrumento interposto por Levy Tavares, atual presidente da Câmara Municipal de Castanheiras (biênio 2021/2022) e reeleito para próximo biênio (2023/2024), para confirmar a legalidade da sua reeleição.
Um morador de Castanheiras ingressou com uma ação popular alegando que não seria possível o Presidente da Câmara de Vereadores, Levy Tavares, do Podemos, se reeleger para a chefia do Legislativo Mirim para o biênio 2023/2024, sob o fundamento de que tal ato seria vedado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.
Com base nessas alegações, o juiz da 1ª instância concedeu liminar para suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, no entanto, o presidente da Câmara recorreu da decisão e teve o pedido atendido pelo TJRO, que confirmou a legalidade da reeleição para os próximos dois anos.
Levy Tavares comemorou a decisão do Tribunal de Justiça e disse que com essa definição sobre a direção da Casa de Leis quem ganha é a população de Castanheiras, que estava vivendo momentos de instabilidade política com essa indecisão, sem saber quem de fato ocuparia a chefia do Legislativo municipal no próximo biênio.
Igor Habib, advogado do presidente da Câmara, disse que a decisão foi acertada, pois vai ao encontro das recentes decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema bem como respeitou o disposto na Lei Orgânica de Castanheiras.
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