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Lei de autoria do vereador André do Sindicato autoriza implantação futura do SAMU em Nova Mamoré

A lei autoriza o Executivo Municipal a implantar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), garantindo a estrutura legal necessária para o atendimento emergencial à população.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Portal Guajará
02/10/2025 às 14h12
Lei de autoria do vereador André do Sindicato autoriza implantação futura do SAMU em Nova Mamoré
Foto: Reprodução

O município de Nova Mamoré deu um importante passo rumo à melhoria do atendimento emergencial. A Lei nº 2.399/2025, de autoria do vereador André do Sindicato, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Marcélio Rodrigues Uchôa em 23 de setembro. A lei autoriza o Executivo Municipal a implantar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), garantindo a estrutura legal necessária para o atendimento emergencial à população.

O SAMU é um programa nacional voltado para situações de urgência e emergência, como acidentes, traumas ou complicações clínicas graves. Embora a lei já esteja em vigor, o serviço ainda não está em operação; sua implementação dependerá de regulamentação do Executivo Municipal, aquisição de ambulâncias, equipamentos e contratação de profissionais capacitados.

O vereador André do Sindicato destacou que há anos vem lutando pela implantação do SAMU em Nova Mamoré. “Este é um sonho antigo que venho buscando desde que assumi meu mandato. A aprovação da lei é um passo importante, e espero que, em breve, possamos tornar realidade este serviço essencial para salvar vidas e oferecer atendimento rápido e qualificado à nossa população”, afirmou.

O acesso ao SAMU, quando iniciado, será pelo número nacional 192, disponibilizado pela ANATEL exclusivamente às centrais de regulação médica. O município deverá seguir todas as normas da Rede de Urgência e Emergência do Estado de Rondônia e do Ministério da Saúde.

A aprovação da lei reforça o compromisso do município com o direito à saúde e à vida, criando as bases legais para que o serviço seja implementado e beneficie toda a população futuramente.

LEI Nº 2.399-GP/2025 

Fonte: Portal Guajará

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