Em meio ao impasse criado pela rejeição do nome do auditor fiscal Jailson Viana de Almeida, para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia no lugar de Benedito Alves, a corte jogou um banho de água fria nas pretensões de deputados estaduais, que se articulavam para exigir o direito para indicação.
Na última quarta-feira (20) o Tribunal de Contas confirmou que a indicação do sucessor de Benedito Alves é de competência do governador Marcos Rocha, observando os requisitos previstos na Constituição do Estado de Rondônia
Segundo a decisão tomada pelos conselheiros, para se chegar à ordem de nomeação de membros do TCE se ampara na solida jurisprudência do STF sobre o assunto. A Suprema Corte determinou que caberia a cada Tribunal considerar seu histórico e preencher as vagas de modo a se aproximar, o mais rápido possível, do modelo constitucional.
No TCE de Rondônia, a composição atual já atende à regra constitucional, uma vez que quatro conselheiros foram indicados pela Assembleia Legislativa e dois pelo governador – oriundos dos quadros de conselheiros-substitutos e do Ministério Público de Contas (MPC). Resta apenas a vaga deixada pela aposentadoria do Conselheiro Benedito Alves – que também havia sido nomeado por livre escolha do governador e que deverá ser preenchida por indicação também do chefe do Executivo estadual, tendo o futuro membro que atender os requisitos constitucionais.
Ainda no Acórdão, é informado aos dirigentes dos poderes Executivo, Legislativo e ao presidente do Tribunal de Contas, que o Tribunal, através da Corregedoria Geral vai instaurar procedimento “destinado a sindicar a efetiva observância do integral cumprimento dos requisitos constitucionais exigidos para a posse do novo membro”.
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