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Justiça condena banco por fraude e determina devolução em dobro a aposentada

A decisão determinou a restituição em dobro dos descontos indevidos realizados no benefício previdenciário da vítima e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Rondôniagora
29/08/2025 às 15h00
Justiça condena banco por fraude e determina devolução em dobro a aposentada
Foto: Divulgação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a decisão da Vara Única da Comarca de Alvorada do Oeste que declarou a inexistência de dois contratos de empréstimos fraudulentos firmados entre uma instituição financeira e uma aposentada idosa. A decisão determinou a restituição em dobro dos descontos indevidos realizados no benefício previdenciário da vítima e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

De acordo com o processo, os descontos realizados nos proventos da aposentada somaram R$ 12.109,38. Em primeira instância, a defesa do banco recorreu alegando que os contratos haviam sido formalizados regularmente e que os valores teriam sido disponibilizados para a cliente. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo relator, desembargador Isaías Fonseca, diante das provas reunidas nos autos.

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As investigações apontaram que os empréstimos foram firmados em 2020, em 84 parcelas com juros elevados. Um contrato foi registrado no valor de R$ 602,21, com parcelas de R$ 14,25, totalizando R$ 1.197,00. O outro foi de R$ 10.272,29, dividido em parcelas de R$ 239,81, alcançando R$ 20.144,04. Contudo, não há comprovação de que a aposentada tenha recebido qualquer quantia desses empréstimos.

No voto, o relator destacou que, em um dos contratos, a fraude era evidente a ponto de dispensar perícia técnica, afirmando que não havia “engano justificável que afaste a má-fé, dada a ausência de comprovação de contratação válida e a ocorrência de adulteração”.

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Com isso, o banco foi condenado a devolver em dobro os R$ 12.109,38 descontados, com correção, além do pagamento da indenização moral pelo impacto direto na dignidade e na subsistência da aposentada.

O julgamento do recurso de Apelação Cível n. 7002201-81.2024.8.22.0011 ocorreu em sessão eletrônica entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador José Torres Ferreira e pelo juiz convocado José Augusto Alves Martins.

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