22°C 37°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

TRE de Rondônia investiga pagamentos avaliados em quase 400% acima do valor máximo para escritório de advocacia

Empresa de publicidade também surge em relatório técnico elaborado pela Comissão de Contas Eleitorais e Partidárias

14/11/2022 às 15h08
Por: Portal Guajará Fonte: Rondônia Dinâmica
Compartilhe:
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Um documento elaborado pela Comissão de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) aponta possíveis discrepâncias na prestação de contas do deputado federal eleito Thiago Flores, do MDB de Ariquemes.

“[...] G – 14.7 A despesa com serviços advocatícios num total de R$ 175.000,00 (cento, setenta e cinco mil reais) objeto da nota fiscal nº 572A, emitida por [Escritório de Advocacia], custeada com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), apresenta-se cerca de 880% acima do valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para assessoria de campanha eleitoral ao cargo de deputado federal, conforme Tabela de Honorários da OAB-RO (RESOLUÇÃO OAB/RO n° 003/2022), bem como muito superior ao valor médio de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) com esta espécie de despesa registrada nas prestações de contas de candidatos a deputado federal em Rondônia, até então constantes da base da Justiça Eleitoral, motivo pelo qual solicita-se que sejam apresentadas informações e/ou documentos complementares que comprovem a efetiva prestação dos serviços declarados, bem como justifiquem essa discrepância em relação aos valores de mercado praticados nestas eleições em Rondônia (art. 60, § 3°, da Resolução TSE n. 23.607/2019)”, aponta.

E indica:

“H – 14.7 Solicita-se que sejam apresentados elementos probatórios adicionais que comprovem a efetiva prestação dos serviços com produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, num total de R$ 151.000,00 (cento, cinquenta e um mil reais) pela empresa [Agência de Publicidade]– ME, bem como a apresentação de documento fiscal referente ao montante de R$ 121.000,00 (cento, vinte e um mil reais) custeados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC (art. 53 e art. 60, § 3°, da Resolução TSE n. 23.607/2019)”, acrescenta.

E resume:

“I – 14.7 Solicita-se que sejam apresentados elementos probatórios adicionais que comprovem a efetiva prestação dos serviços com correspondências e despesas postais, num total de R$ 30.866,10 (trinta mil e oitocentos e sessenta e seis reais e dez centavos) pela empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - AC ARIQUEMES, custeados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC (art. 53 e art. 60, § 3°, da Resolução TSE n. 23.607/2019)”.

O documentado assinado por Ricardo Moura Silva falando em nome da Comissão de Exame de Prestações de Contas Eleitorais do TER/RO fez um alerta.

“Registrar-se que a juntada de documentos a destempo, em virtude do não atendimento a diligência no prazo assinalado, é obstada pela regra de preclusão contida no § 1º do art. 69 da Resolução TSE nº 23.607/2019; precedentes do TSE (PC n. 291-06/DF) e do TRE-RO (Acórdão n.130/2020)”.

Ele apontou também que o prestador de contas poderá realizar diretamente a recomposição dos recursos do Fundo Partidário/FEFC ao Erário, “para fins de saneamento de eventual irregularidade, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, após a devida correção monetária e juros de mora a partir da data do efetivo gasto”.

A ala técnica da Justiça Eleitoral destaca por fim que “manifestações e documentos relacionados aos itens em diligência devem ser anexados no PJe diretamente com a identificação correspondente, sem prejuízo de apresentação de PC retificadora”.

“Por fim, sempre que o atendimento às diligências ora propostas implicar em alteração da prestação de contas, esta deve ser gerada no Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral – SPCE, com o status de retificadora, observado o procedimento de envio previsto no art. 71 Resolução TSE nº 23.607/2019, acompanhada de justificativas e, quando cabível, de documentos que comprovem as alterações realizadas”, concluiu.

Tanto Flores quanto os prestadores de serviço terão direito ao contraditório e à ampla defesa a fim de justificarem eventuais inconsistências nas contas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Guajará-Mirim, RO
27°
Chuvas esparsas

Mín. 22° Máx. 37°

28° Sensação
1.3km/h Vento
64% Umidade
2% (0mm) Chance de chuva
06h49 Nascer do sol
07h20 Pôr do sol
Qua 39° 22°
Qui 34° 23°
Sex 30° 22°
Sáb 26° 21°
Dom 34° 21°
Atualizado às 20h03
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,75 -0,02%
Euro
R$ 6,27 -0,26%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,29%
Bitcoin
R$ 447,534,31 +5,68%
Ibovespa
130,660,75 pts 0.11%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade