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MPF recomenda retirada de 500 dragas do rio Madeira

Em fevereiro deste ano, um monitoramento via satélite do Greenpeace Brasil apontou que 130 dragas estão operando ilegalmente no trecho do rio.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: G1
19/08/2025 às 11h15
MPF recomenda retirada de 500 dragas do rio Madeira
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que órgãos ambientais e de segurança do Amazonas e federais destruam ou inutilizem, em até 10 dias, balsas, dragas e demais equipamentos usados na mineração ilegal no Rio Madeira, no Sul do estado.

A medida tem como foco principal o trecho entre o município de Novo Aripuanã, interior do Amazonas e a cidade Calama (RO), a área monitorada pelo Greenpeace Brasil e considerada crítica para a atividade garimpeira clandestina.

Em fevereiro deste ano, um monitoramento via satélite do Greenpeace Brasil apontou que 130 dragas estão operando ilegalmente no trecho do rio.

A recomendação foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial do MPF pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha. O documento foi encaminhado a representantes do seguintes órgãos:

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam);
Polícia Federal e polícias militares do Amazonas e de Rondônia;
Capitania Fluvial da Marinha na Amazônia Ocidental.

Segundo o MPF, as ações de destruição devem ser registradas com imagens. Quando não for possível remover ou armazenar os equipamentos, os envolvidos devem ser presos em flagrante por crimes contra contra a ordem econômica e outras infrações relacionadas à exploração ilegal de minérios. Os suspeitos devem ser encaminhados à Polícia Federal para formalização da prisão.

O procurador também orienta que os infratores ou pessoas ligadas a eles não sejam nomeados como depositários fiéis dos bens apreendidos, evitando que os instrumentos voltem a ser usados em atividades ilegais. Nesses casos, a legislação ambiental permite a destruição ou descaracterização dos materiais.

Ainda da decisão, o procurador indica que em até 15 dias, os órgãos envolvidos devem apresentar um plano emergencial para ampliar a presença do Estado na sub-bacia do Rio Madeira, com foco na intensificação da fiscalização, criação de bases fixas e integração entre instituições estaduais e federais.

O objetivo é prevenir novos ilícitos e garantir a segurança de comunidades indígenas e ribeirinhas da região.

O MPF reforça que tanto a Polícia Federal quanto as polícias militares têm competência para atuar no policiamento ostensivo dos rios amazônicos. As ações devem ser coordenadas, mas não impedem operações individuais. O órgão acompanhará o cumprimento das medidas e alerta que a omissão poderá gerar responsabilização administrativa e judicial.

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